Constitutional Court corrects prior ruling due to clerical error regarding arguments not raised in the case.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court ordered a correction to a previous judgment (Acórdão n.º 261/2017) containing a clerical error. The court found that the prior text incorrectly stated arguments were raised when they were not, violating the principle of legal certainty. Relying on CPC articles 613 and 614, the court mandated the amendment to accurately reflect that no constitutional arguments were presented in the current appeal.
Legislator headnote
AI generatedArt. 613.º, n.º 2, e 614.º, n.º 1 do CPC: The court may correct clerical errors in judgments that could disturb the understanding of the reasoning to ensure the final decision accurately reflects the established legal position.
Keywords
AI generatedCited Legislation
AI generatedCited Case Law
AI generatedRelated Decisions
AI generatedFull text
ACÓRDÃO Nº 328/2017[1]
Processo n.º 943/2013
2ª Secção
Relator: Conselheiro Fernando Ventura
Acordam na 2.ª secção do Tribunal Constitucional
Proferido o Acórdão n.º 261/2017, verifica-se que o mesmo apresenta erro de escrita, suscetível de perturbar a compreensão da fundamentação.
Com efeito, em consonância com a reiteração do sentido decisório atingido pelo Acórdão n.º 577/2015, dele deveria constar que no presente recurso não se suscitam argumentos ou é afirmada de violação de parâmetros constitucionais não equacionados naquele aresto, ao invés da formulação empregue.
Determina-se, pelo exposto, nos termos do artigo 613.º, n.º 2, e 614.º, n.º 1, do CPC, a retificação do Acórdão n.º 261/2017, de modo a que, onde consta, no ponto 7, “nele sendo esgrimidos argumentos...” passe a constar “nele não sendo esgrimidos argumentos...”, fazendo menção ao presente Acórdão.
Notifique.
Lisboa, 22 de junho de 2017 - Fernando Vaz Ventura - Catarina Sarmento e Castro - Pedro Machete - Lino Rodrigues Ribeiro - Manuel da Costa Andrade
[1] Retifica Acórdão 261/2017