Constitutional Court corrects a prior ruling's factual error regarding the absence of constitutional arguments.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court ordered a correction to a previous judgment (Acórdão n.º 260/2017) due to a clerical error in its reasoning. The court found that the prior decision incorrectly stated that constitutional arguments were raised when, in fact, none were presented. Consequently, the text was amended to reflect the accurate procedural history and the lack of unaddressed constitutional violations.
Legislator headnote
AI generatedArt. 613.º, n.º 2; Art. 614.º, n.º 1 CPC: The Constitutional Court may correct a prior ruling to rectify clerical errors or factual inaccuracies that disturb the understanding of the decision's reasoning.
Keywords
AI generatedCited Legislation
AI generatedCited Case Law
AI generatedRelated Decisions
AI generatedFull text
ACÓRDÃO Nº 327/2017[1]
Processo n.º 527/2013
2ª Secção
Relator: Conselheiro Fernando Ventura
Acordam na 2.ª secção do Tribunal Constitucional
Proferido o Acórdão n.º 260/2017, verifica-se que o mesmo apresenta erro de escrita, suscetível de perturbar a compreensão da fundamentação.
Com efeito, em consonância com a reiteração do sentido decisório atingido pelo Acórdão n.º 577/2015, dele deveria constar que no presente recurso não se suscitam argumentos ou é afirmada de violação de parâmetros constitucionais não equacionados naquele aresto, ao invés da formulação empregue.
Determina-se, pelo exposto, nos termos do artigo 613.º, n.º 2, e 614.º, n.º 1, do CPC, a retificação do Acórdão n.º 260/2017, de modo a que, onde consta, no ponto 7, “nele sendo esgrimidos argumentos...” passe a constar “nele não sendo esgrimidos argumentos...”, fazendo menção ao presente Acórdão.
Notifique.
Lisboa, 22 de junho de 2017 - Fernando Vaz Ventura - Catarina Sarmento e Castro - Pedro Machete - Lino Rodrigues Ribeiro - Manuel da Costa Andrade
[1] Retifica Acórdão 260/2017