Portuguese Constitutional Court corrects a clerical error in the date of a previous ruling from May to June 2016.
Legislator summary
AI generatedThe Tribunal Constitucional issued a ruling to correct a clerical error regarding the date of a prior judgment. The original document mistakenly stated the date as May 8, 2016, whereas the official minutes confirmed it was June 8, 2016. The court applied specific procedural articles to rectify this writing mistake without altering the substantive legal outcome.
Legislator headnote
AI generatedArt. 614.º, n.º 1 do Novo Código de Processo Civil; Art. 666.º do Novo Código de Processo Civil: The court may correct clerical errors in judgments, such as incorrect dates, without affecting the substance of the decision.
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ACÓRDÃO Nº 392/2016[1]
Processo n.º 1094/2015
3ª Secção
Relator: Conselheiro Carlos Fernandes Cadilha
Acordam na 3ª Secção do Tribunal Constitucional
1. O Acórdão n.º 376/2016 foi proferido e assinado no dia 8 de junho de 2016, como se constata da ata constante de fls. 771, e não no dia 8 de maio de 2016, como se fez constar, por manifesto lapso, na sua última página.
Trata-se de um mero erro de escrita que importa retificar, nos termos dos artigos 614º, n.º 1, e 666.º do Novo Código de Processo Civil, aplicável ex vi artigo 69.º da Lei do Tribunal Constitucional.
2. Pelo exposto, determina-se a retificação do acórdão n.º 376/2016, proferido nos presentes autos, nos seguintes termos:
Onde aí se lê «Lisboa, 8 de maio de 2016» deve passar a ler-se: «Lisboa, 8 de junho de 2016».
Notifique.
Anote no local próprio.
Lisboa, 15 de junho de 2016 - Carlos Fernandes Cadilha - Maria José Rangel de Mesquita - Lino Rodrigues Ribeiro - Catarina Sarmento e Castro - Maria Lúcia Amaral
[1] Retifica o Acórdão 376/2016