Portuguese Constitutional Court corrects a prior ruling's factual error regarding a candidate's parents' names.
Legislator summary
AI generatedThe Third Section of the Portuguese Constitutional Court ordered a correction to a previous ruling (Acórdão n.º 700/2015) due to a material error in identifying the parents of candidate Marisa Isabel dos Santos Matias. The court found that the original text incorrectly listed the parents of the candidate's national representative instead of the candidate herself. Consequently, the court mandated a specific amendment to the text to accurately reflect the candidate's true parental lineage.
Legislator headnote
AI generatedArt. 223.º da Lei Orgânica do Tribunal Constitucional; The Constitutional Court has the authority to correct material errors in its own judgments to ensure factual accuracy and proper identification of parties.
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Não admito o recurso para o Plenário, interposto através do requerimento de fls
ACÓRDÃO N.º 1/2016
Processo n.º 1086/2015
3ª Secção
Acórdão n.º 1/2016
(Retifica Acórdão n.º 700/2015)
Aos 12 dias do mês de janeiro de dois mil e dezasseis, no Palácio Ratton, sede do Tribunal, reuniu a terceira secção do Tribunal Constitucional, sob a presidência da Excelentíssima Juíza Conselheira Maria Lúcia da Conceição Abrantes Amaral e com a presença dos Excelentíssimos Juízes Conselheiros Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro, Maria José Reis Rangel de Mesquita, Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro e Carlos Alberto Fernandes Cadilha, no âmbito do processo de admissão das candidaturas apresentadas à eleição do Presidente da República, a realizar no dia 24 de janeiro de 2016, para apreciação de requerimento apresentado pela candidatura de Marisa Isabel dos Santos Matias.
Finda a discussão, foi pela Excelentíssima Juíza Conselheira Vice-Presidente ditado o seguinte:
1. Após a notificação do Acórdão n.º 700/2015 do Tribunal Constitucional, veio a candidata Marisa Isabel dos Santos Matias apontar a existência de um lapso material constante do Acórdão n.º 700/2015, cuja retificação se impõe operar.
Com efeito, verifica-se que a identificação dos progenitores da referida candidata não se encontra correcta, tendo ficado a constar do texto do Acórdão a identificação dos progenitores do respectivo mandatário nacional.
2. Assim, importa proceder à seguinte rectificação:
i) No ponto 1., alínea d), do Acórdão n.º 700/2015, onde se lê “MARISA ISABEL DOS SANTOS MATIAS, com 39 anos, nascida a 20 de fevereiro de 1976, portadora do cartão de cidadão n.º 10771054 4ZY7, filha de José Maria Moreira Capelo e de Maria Adelaide Martins Gomes, natural da Sé Nova, Coimbra, casada e residente na Rua José Pinto Loureiro, 16, r/c, Coimbra” deve ler-se “MARISA ISABEL DOS SANTOS MATIAS, com 39 anos, nascida a 20 de fevereiro de 1976, portadora do cartão de cidadão n.º 10771054 4ZY7, filha de Agostinho Loureiro Matias e Maria Irene China dos Santos Matias, natural da Sé Nova, Coimbra, casada e residente na Rua José Pinto Loureiro, 16, r/c, Coimbra”.
3. Decisão
Nos termos e pelos fundamentos expostos, o Tribunal Constitucional decide ordenar a retificação do Acórdão n.º 700/2015, nos termos sobreditos.
Lisboa, 12 de janeiro de 2015 - Catarina Sarmento e Castro - Maria José Rangel de Mesquita - Lino Rodrigues Ribeiro - Carlos Fernandes Cadilha - Maria Lúcia Amaral