Legislator Case Law & Legislation
93/15 AI generated

Portuguese Constitutional Court dismisses MP appeal after declaring procedural law unconstitutional.

Case Number 93/15
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Dismissed

Legislator summary

AI generated

The Constitutional Court dismissed the Public Prosecutor's appeal regarding the constitutionality of a procedural law. The Public Prosecutor argued that the law was unconstitutional because it applied old execution rules to documents issued before the new Civil Procedure Code took effect. The Court rejected this claim because it had already declared the same norm unconstitutional in a prior binding decision, rendering the current appeal unnecessary.

Legislator headnote

AI generated

Art. 70.º n.º 1, alínea a), do n.º 1, do artigo 70.º da LTC; When a norm is already declared unconstitutional in a binding precedent, a subsequent appeal challenging the same norm must be declared inadmissible.

Keywords

AI generated
Constitutional Court Public Prosecutor appeal procedural law binding precedent inadmissibility Civil Procedure Code execution of documents

Cited Legislation

AI generated
Art. 70.º n.º 1, alínea a), do n.º 1, do artigo 70.º da LTC
artigo 703.º do Código de Processo Civil
artigos 703.º do Código de Processo Civil

Cited Case Law

AI generated
Acórdão n.º 408/15
AI generated

Need to analyze how this precedent applies to your matter?

Cross-reference this judgment against statutes, commentaries, and subsequent citing case law inside Legislator AI.

Open in Legislator →

Full text

ACÓRDÃO Nº 480/2015

Processo n.º 93/15

2.ª Secção

Relator: Conselheiro João Cura Mariano

Acordam na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional

Relatório

A., Limitada, instaurou no Tribunal Judicial de Vila Flor ação executiva contra B. e C., visando a cobrança da quantia de 20.714,52 €, apresentando como título executivo documento constitutivo de obrigação pecuniária, subscrito pelo Executado.

Foi proferido despacho em 1 de dezembro de 2014, ordenando a citação dos Executados, com fundamento na recusa da aplicação do disposto nos artigos 703.º do Novo Código de Processo Civil e 6.º, n.º 3, da Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, no sentido do primeiro se aplicar a documentos particulares emitidos antes da entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil e então exequíveis nos termos do artigo 46.º, n.º 1, c), do Código de Processo Civil de 1961.

O Ministério Público recorreu desta decisão para o Tribunal Constitucional, ao abrigo da alínea a), do n.º 1, do artigo 70.º da LTC, pedindo a fiscalização de constitucionalidade da norma recusada.

Apresentou alegações em que sustentou a inconstitucionalidade daquela norma.

*

Fundamentação

Já após a interposição do presente recurso o Tribunal Constitucional no Acórdão n.º 408/15 (acessível em www.tribunalconstitucional.pt) declarou, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma que aplica o artigo 703.º do Código de Processo Civil, aprovado em anexo à Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, a documentos particulares emitidos em data anterior à sua entrada em vigor, então exequíveis por força do artigo 46.º, n.º 1, alínea c), do Código de Processo Civil de 1961, constante dos artigos 703.º do Código de Processo Civil, e 6.º n.º 3, da Lei n.º 41/2013, de 26 de junho.

Face a esta decisão que confirmou o juízo de inconstitucionalidade emitido pela decisão recorrida, deve o recurso interposto ser julgado improcedente.

*

Decisão

Pelo exposto, julga-se improcedente o recurso interposto pelo Ministério Público para o Tribunal Constitucional.

Sem custas.

Lisboa, 30 de setembro de 2015 - João Cura Mariano - Ana Guerra Martins - Pedro Machete - Fernando Vaz Ventura - Joaquim de Sousa Ribeiro