Legislator Case Law & Legislation
26/15 AI generated

Constitutional Court dismisses MP appeal after declaring prior procedural law unconstitutional for violating trust principle.

Case Number 26/15
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Dismissed

Legislator summary

AI generated

The Constitutional Court dismissed the Public Prosecutor's appeal following its own prior ruling that declared the contested procedural norm unconstitutional. The Ministry of Public Prosecution argued the norm violated the principle of protection of trust by applying old rules to documents issued before the new Civil Procedure Code took effect. The Court confirmed the earlier finding of unconstitutionality and therefore ruled the current appeal inadmissible.

Legislator headnote

AI generated

Art. 2.º da Constituição; Art. 70.º, n.º 1, alínea a), da LTC: When a norm is declared unconstitutional with general binding force, any appeal challenging its constitutionality must be declared inadmissible.

Keywords

AI generated
principle of protection of trust general binding force of unconstitutionality inadmissibility of appeal Civil Procedure Code constitutional review

Cited Legislation

AI generated
Art. 2.º da Constituição
Art. 70.º, n.º 1, alínea a), da LTC
Art. 703.º do Código de Processo Civil
Lei n.º 41/2013, de 26 de junho
Art. 46.º, n.º 1, alínea c), do Código de Processo Civil de 1961
artigo 2.º da Constituição
artigo 703.º do Código de Processo Civil
artigos 703.º do Código de Processo Civil

Cited Case Law

AI generated
Acórdão n.º 408/15
AI generated

Need to analyze how this precedent applies to your matter?

Cross-reference this judgment against statutes, commentaries, and subsequent citing case law inside Legislator AI.

Open in Legislator →

Full text

ACÓRDÃO Nº 478/2015

Processo n.º 26/15

2.ª Secção

Relator: Conselheiro Fernando Ventura

Acordam na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional

Relatório

Por despacho proferido em 13 de novembro de 2014 pelo Tribunal Judicial de Ovar, em execução fundada em documento particular de confissão de dívida, foi ordenada a citação dos executados, decisão fundada na recusa de aplicação do disposto nos artigos 703.º do Novo Código de Processo Civil e 6.º, n.º 3, da Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, no sentido do primeiro se aplicar a documentos particulares emitidos antes da entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil e então exequíveis nos termos do artigo 46.º, n.º 1, c), do Código de Processo Civil de 1961, por violação do princípio da confiança, ínsito no artigo 2.º da Constituição).

O Ministério Público recorreu desta decisão para o Tribunal Constitucional, ao abrigo da alínea a), do n.º 1, do artigo 70.º da LTC, pedindo a fiscalização de constitucionalidade da norma recusada.

Apresentou alegações, em que sustentou a inconstitucionalidade daquela norma.

*

Fundamentação

Já após a interposição do presente recurso o Tribunal Constitucional no Acórdão n.º 408/15 (acessível em www.tribunalconstitucional.pt) declarou, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma que aplica o artigo 703.º do Código de Processo Civil, aprovado em anexo à Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, a documentos particulares emitidos em data anterior à sua entrada em vigor, então exequíveis por força do artigo 46.º, n.º 1, alínea c), do Código de Processo Civil de 1961, constante dos artigos 703.º do Código de Processo Civil, e 6.º n.º 3, da Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, por violação do princípio da proteção da confiança (artigo 2.º da Constituição).

Face a esta decisão, que confirmou o juízo de inconstitucionalidade emitido pela decisão recorrida, deve o recurso interposto ser julgado improcedente.

*

Decisão

Pelo exposto, julga-se improcedente o recurso interposto pelo Ministério Público para o Tribunal Constitucional.

Sem custas.

Lisboa, 30 de setembro de 2015 - Fernando Vaz Ventura - João Cura Mariano - Ana Guerra Martins - Pedro Machete - Joaquim de Sousa Ribeiro