Constitutional Court dismisses MP appeal after declaring procedural law unconstitutional for violating trust protection.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court dismissed the Public Prosecutor's appeal following its own prior ruling that declared the contested procedural norm unconstitutional. The Ministry of Public Prosecution challenged a lower court decision refusing to apply a new Civil Procedure Code article to pre-existing private documents, arguing it violated the principle of protection of trust under the Constitution. The Court upheld the previous finding of unconstitutionality, thereby rendering the appealed procedural order invalid and dismissing the current appeal as improvident.
Legislator headnote
AI generatedArt. 2.º da Constituição; Art. 703.º do Código de Processo Civil: The application of new procedural rules to pre-existing documents violates the constitutional principle of protection of trust when the old rules allowed execution.
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ACÓRDÃO Nº 477/2015
Processo n.º 25/15
2.ª Secção
Relator: Conselheiro Fernando Ventura
Acordam na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional
Relatório
Por despacho proferido em 24 de outubro de 2014 pelo Tribunal Judicial de Castelo Branco, em execução fundada em documento particular, foi ordenada a citação do executado, decisão fundada na recusa da aplicação do disposto nos artigos 703.º do Novo Código de Processo Civil e 6.º, n.º 3, da Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, no sentido do primeiro se aplicar a documentos particulares emitidos antes da entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil e então exequíveis nos termos do artigo 46.º, n.º 1, c), do Código de Processo Civil de 1961, por violação do princípio da proteção da confiança, ínsito no artigo 2.º da Constituição.
O Ministério Público recorreu desta decisão para o Tribunal Constitucional, ao abrigo da alínea a), do n.º 1, do artigo 70.º da LTC, pedindo a fiscalização de constitucionalidade da norma recusada.
Apresentou alegações, em que sustentou a inconstitucionalidade daquela norma.
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Fundamentação
Já após a interposição do presente recurso o Tribunal Constitucional no Acórdão n.º 408/15 (acessível em www.tribunalconstitucional.pt) declarou, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma que aplica o artigo 703.º do Código de Processo Civil, aprovado em anexo à Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, a documentos particulares emitidos em data anterior à sua entrada em vigor, então exequíveis por força do artigo 46.º, n.º 1, alínea c), do Código de Processo Civil de 1961, constante dos artigos 703.º do Código de Processo Civil, e 6.º n.º 3, da Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, por violação do princípio da proteção da confiança (artigo 2.º da Constituição).
Face a esta decisão, que confirmou o juízo de inconstitucionalidade emitido pela decisão recorrida, deve o recurso interposto ser julgado improcedente.
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Decisão
Pelo exposto, julga-se improcedente o recurso interposto pelo Ministério Público para o Tribunal Constitucional.
Sem custas.
Lisboa, 30 de setembro de 2015 - Fernando Vaz Ventura - João Cura Mariano - Ana Guerra Martins - Pedro Machete - Joaquim de Sousa Ribeiro