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1029/14 AI generated

Constitutional Court allows reform of lower court costs order due to magistrate's fee exemption. The lower court erred by ordering costs when the magistrate was exempted by law.

Case Number 1029/14
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Partially Allowed

Legislator summary

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The Constitutional Court allowed a request to reform a lower court's decision regarding litigation costs. The appellant argued that a summary decision had previously recognized their exemption from fees under specific statutes, making the subsequent cost order a material error. The court agreed, ruling that the lower court must correct this mistake and remove the cost penalty.

Legislator headnote

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Art. 613.º, n.º 2 do Código de Processo Civil; Art. 616.º, n.º 1 do Código de Processo Civil: The court may reform a judgment to correct material errors, including the imposition of costs when a party is legally exempted.

Keywords

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material error correction litigation costs reform magistrate fee exemption summary decision review procedural rectification

Cited Legislation

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Art. 613.º, n.º 2 do Código de Processo Civil
Art. 616.º, n.º 1 do Código de Processo Civil
Art. 17.º, n.º 1, alínea h) do Estatuto dos Magistrados Judiciais
Art. 4.º, n.º 1, alínea c) do Regulamento das Custas Processuais
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Full text

ACÓRDÃO Nº 451/2015

Processo n.º 1029/14

3.ª Secção

Relator: Conselheira Catarina Sarmento e Castro

Acordam, em Conferência, na 3.ª Secção do Tribunal Constitucional

I - Relatório

1. Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal de Justiça, A. veio interpor recurso, ao abrigo do artigo 70.º, n.º 1, alínea b), da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional, doravante designada LTC).

No Tribunal Constitucional, foi proferida Decisão sumária de não conhecimento do recurso.

Inconformado, o recorrente apresentou reclamação para a conferência.

Tal reclamação foi indeferida, por acórdão de 29 de abril de 2015, a que foi atribuído o n.º 248/2015.

Após notificação deste aresto, que condenou o reclamante no pagamento de custas, o mesmo veio reagir a tal condenação, requerendo a reforma da decisão quanto a custas, nos termos dos artigos 613.º, n.º 2, e 614.º, n.º 1, ambos do Código de Processo Civil.

2. Para fundamentar a pretensão deduzida, refere que, na decisão sumária proferida, não houve condenação em custas, “atenta a isenção do recorrente, ex vi artigos 17.º, n.º 1, alínea h), do Estatuto dos Magistrados Judiciais, e 4.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento das Custas Processuais.”

Assim, crê que a condenação em custas no acórdão subsequente se deve a lapso manifesto, que pode ser corrigido, nos termos do artigo 614.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, o que requer, em conformidade.

3. Em resposta, o Ministério Público veio referir, em síntese, que assiste razão ao requerente, pelas razões por este invocadas.

Cumpre apreciar e decidir

II - Fundamentos

4. Em conformidade com o artigo 613.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, aplicável por força do artigo 69.º da LTC, é lícito ao juiz retificar erros materiais, suprir nulidades e reformar a sentença, após a prolação da sentença ou, no presente caso, acórdão.

Especifica o artigo 616.º, n.º 1, que a parte pode requerer a reforma quanto a custas da decisão judicial.

Na presente situação, a condenação em custas, constante do acórdão, deve-se a lapso. Na verdade, na decisão sumária, já havia sido reconhecida a isenção de custas, mantendo-se tal reconhecimento inalterado.

Pelo exposto, assiste razão ao requerente.

Cumpre, deste modo, reformar o Acórdão n.º 248/2015 quanto a custas, por as mesmas não serem devidas.

III - Decisão

Nestes termos, decide-se reformar o Acórdão n.º 248/2015 quanto a custas, devendo dele constar “Sem custas, face à isenção do reclamante, ex vi artigos 17.º, n.º 1, alínea h), do Estatuto dos Magistrados Judiciais, e 4.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento das Custas Processuais”, em substituição da condenação em custas que do mesmo consta.

Lisboa, 30 de setembro de 2015 - Catarina Sarmento e Castro - Lino Rodrigues Ribeiro - Maria Lúcia Amaral