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TC_20150175 AI generated

Portuguese Constitutional Court corrects a material error in a previous ruling regarding the fine amount for a political party.

Case Number TC_20150175
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Allowed / Granted

Legislator summary

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The Tribunal Constitucional ordered a rectification of Acórdão n.º 140/2015 due to a manifest material error in its reasoning. The court identified that the fine imposed on the Partido Trabalhista Português (PTP) was incorrectly stated as €7,000 instead of the correct €6,500. Consequently, the court mandated the correction of the specific paragraph to reflect the accurate monetary value.

Legislator headnote

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Lei n.º 19/2003, artigo 32.º; Lei n.º 55/2010, artigo 27.º; The Constitutional Court has the authority to correct manifest material errors in its own judgments to ensure the accuracy of the decided amounts.

Keywords

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material error correction Constitutional Court rectification political party fines electoral campaign accounts manifest error in reasoning

Cited Legislation

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Lei n.º 19/2003, artigo 32.º, n.os 1 e 2
Lei n.º 55/2010, artigo 27.º, n.º 1
Lei Orgânica n.º 2/2005, artigo 21.º, n.º 3

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Full text

ACÓRDÃO N.º 175/2015[1]

Proc. n.º 782/11 (10/CCE)

Plenário

.

Aos onze dias do mês de março de dois mil e quinze, achando-se presentes o Conselheiro Presidente Joaquim José Coelho de Sousa Ribeiro e os Conselheiros Ana Maria Guerra Martins, Maria Lúcia Amaral, Maria de Fátima Mata-Mouros, Catarina Sarmento e Castro, Maria José Rangel de Mesquita, Pedro Machete, Lino Rodrigues Ribeiro, Fernando Vaz Ventura, Carlos Fernandes Cadilha e João Eduardo Cura Mariano Esteves, foram os presentes autos trazidos à conferência, para apreciação.

Após debate e votação, foi, pelo Conselheiro Presidente, ditado o seguinte:

1. Após a notificação do Acórdão n.º 140/2015 do Tribunal Constitucional, verificou‑se que o mesmo contém um lapso material manifesto na respectiva fundamentação, cuja retificação se impõe operar.

Com efeito, no ponto 10.3.10. do mesmo Acórdão, a coima a aplicar ao Partido Trabalhista Português (PTP), pela prática da contra-ordenação prevista e sancionada pelo artigo 32.º, n.ºs 1 e 2, da Lei n.º 19/2003, em consequência da violação do dever de atempada entrega das contas discriminadas da campanha eleitoral ao Tribunal, previsto no artigo 27.º, n.º 1, do referido diploma, na redacção conferida pela Lei n.º 55/2010, de 24 de Dezembro, foi fixada em € 7.000, e não no valor de €6.500, conforme resulta da respetiva decisão.

Sendo este o valor correspondente à coima aplicada ao Partido Trabalhista Português (PTP) no âmbito dos presentes autos, impõe-se proceder à rectificação do ponto 10.2.10 do referido Acórdão.

2. Assim, onde no referido Acórdão se lê:

«10.3.10. Ao Partido Trabalhista Português (PTP), (…) coima a aplicar deve ser fixada em € 7.000».

deve ler-se:

«10.3.10. Ao Partido Trabalhista Português (PTP), (…) coima a aplicar deve ser fixada em € 6.500».

3. Decisão

Nos termos e pelos fundamentos expostos, o Tribunal Constitucional decide:

1.º - Ordenar a retificação do Acórdão n.º 140/2015, nos termos sobreditos;

2.º - Determinar, nos termos do artigo 21.º, n.º 3, da Lei Orgânica n.º 2/2005, que o presente Acórdão seja publicado na 2.ª série do Diário da República.

3.º - Determinar que o presente Acórdão seja notificado aos partidos/coligações e respectivos mandatários financeiros, para dele tomarem conhecimento, e ao Ministério Público.

4.º - Determinar que do presente Acórdão seja dado conhecimento à Entidade das Contas e Financiamentos Políticos.

Lisboa, 11 de março de 2015 - Ana Guerra Martins - Maria Lúcia Amaral - Maria de Fátima Mata-Mouros - Catarina Sarmento e Castro - Maria José Rangel de Mesquita - Pedro Machete - Lino Rodrigues Ribeiro - Fernando Vaz Ventura - Carlos Fernandes Cadilha - João Cura Mariano - Joaquim de Sousa Ribeiro

[1] Retifica Acórdão nº 140/2015, 25 de fevereiro