Constitutional Court corrects prior ruling to find pension loss rule violates proportionality principle.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court issued a rectification order correcting a truncated paragraph in a previous judgment regarding police pension rules. The court found that the original text omitted the conclusion that the norm violating the principle of proportionality. Consequently, the decision was modified to explicitly state that the four-year pension loss without a minimum income safeguard breaches constitutional proportionality.
Legislator headnote
AI generatedArticle 26(1)(c) of the Police Security Public Service Discipline Regulation; the norm determining pension loss for retired officers without a minimum income guarantee violates the principle of proportionality.
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ACÓRDÃO Nº 29/2015[1]
Processo n.º 360/2014
3ª Secção
Relator: Conselheiro Carlos Fernandes Cadilha
Acordam na 3ª Secção do Tribunal Constitucional
1. Verifica-se que o último parágrafo do ponto 6. do Acórdão n.º 858/14, proferido nos presentes autos, se encontra truncado. Trata-se de um lapso manifesto suscetível, por isso, de retificação (artigo 614º, n.º 1, do Novo Código de Processo Civil, aplicável), que se faz nos seguintes termos:
Onde aí se lê:
«Entende-se, por todo o exposto, que a norma do artigo 26.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento Disciplinar da Policia de Segurança Pública, na medida em que determina para os funcionários e agentes aposentados a perda do direito à pensão pelo período de 4 anos, em substituição da pena de demissão, sem salvaguardar a percepção de um rendimento mínimo que lhe permita satisfazer as necessidades básicas.».
Deve passar a ler-se:
«Entende-se, por todo o exposto, que a norma do artigo 26.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento Disciplinar da Policia de Segurança Pública, na medida em que determina para os funcionários e agentes aposentados a perda do direito à pensão pelo período de 4 anos, em substituição da pena de demissão, sem salvaguardar a perceção de um rendimento mínimo que lhe permita satisfazer as necessidades básicas, viola o princípio da proporcionalidade».
2. Pelo exposto, determina-se a retificação do acórdão n.º 858/2014, proferido nos presentes autos, nos termos supra enunciados.
Notifique.
Anote no local próprio.
Lisboa, 14 de janeiro de 2015 - Carlos Fernandes Cadilha - Lino Rodrigues Ribeiro - Catarina Sarmento e Castro - Maria José Rangel de Mesquita - Maria Lúcia Amaral
[1] Retifica Acórdão nº 858/2014