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360/2014 AI generated

Constitutional Court corrects prior ruling to find pension loss rule violates proportionality principle.

Case Number 360/2014
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Partially Allowed

Legislator summary

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The Constitutional Court issued a rectification order correcting a truncated paragraph in a previous judgment regarding police pension rules. The court found that the original text omitted the conclusion that the norm violating the principle of proportionality. Consequently, the decision was modified to explicitly state that the four-year pension loss without a minimum income safeguard breaches constitutional proportionality.

Legislator headnote

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Article 26(1)(c) of the Police Security Public Service Discipline Regulation; the norm determining pension loss for retired officers without a minimum income guarantee violates the principle of proportionality.

Keywords

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principle of proportionality pension loss retired police officers disciplinary regulation rectification of judgment constitutional review minimum income safeguard

Cited Legislation

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Article 614(1) of the New Civil Procedure Code
Article 26(1)(c) of the Police Security Public Service Discipline Regulation
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Full text

ACÓRDÃO Nº 29/2015[1]

Processo n.º 360/2014

3ª Secção

Relator: Conselheiro Carlos Fernandes Cadilha

Acordam na 3ª Secção do Tribunal Constitucional

1. Verifica-se que o último parágrafo do ponto 6. do Acórdão n.º 858/14, proferido nos presentes autos, se encontra truncado. Trata-se de um lapso manifesto suscetível, por isso, de retificação (artigo 614º, n.º 1, do Novo Código de Processo Civil, aplicável), que se faz nos seguintes termos:

Onde aí se lê:

«Entende-se, por todo o exposto, que a norma do artigo 26.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento Disciplinar da Policia de Segurança Pública, na medida em que determina para os funcionários e agentes aposentados a perda do direito à pensão pelo período de 4 anos, em substituição da pena de demissão, sem salvaguardar a percepção de um rendimento mínimo que lhe permita satisfazer as necessidades básicas.».

Deve passar a ler-se:

«Entende-se, por todo o exposto, que a norma do artigo 26.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento Disciplinar da Policia de Segurança Pública, na medida em que determina para os funcionários e agentes aposentados a perda do direito à pensão pelo período de 4 anos, em substituição da pena de demissão, sem salvaguardar a perceção de um rendimento mínimo que lhe permita satisfazer as necessidades básicas, viola o princípio da proporcionalidade».

2. Pelo exposto, determina-se a retificação do acórdão n.º 858/2014, proferido nos presentes autos, nos termos supra enunciados.

Notifique.

Anote no local próprio.

Lisboa, 14 de janeiro de 2015 - Carlos Fernandes Cadilha - Lino Rodrigues Ribeiro - Catarina Sarmento e Castro - Maria José Rangel de Mesquita - Maria Lúcia Amaral

[1] Retifica Acórdão nº 858/2014