Portuguese Constitutional Court corrects a prior ruling to order the appellant to pay court costs for the rejected summary decision.
Legislator summary
AI generatedThe Tribunal Constitucional issued a correction order to remedy an omission in a previous judgment regarding court costs. The appellant had requested a summary decision which was rejected, but the original ruling failed to address the associated fees. The court applied the New Civil Procedure Code to order the appellant to pay 20 units of account in court costs for the rejected request.
Legislator headnote
AI generatedArticle 614(1) of the New Civil Procedure Code; Article 69 of the LTC: When a prior judgment omits the ruling on court costs, the court must correct the omission by ordering the losing party to pay the applicable fees.
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ACÓRDÃO Nº 811/2014[1]
Processo n.º 743/14
2.ª Secção
Relator: Conselheiro João Cura Mariano
Acordam, em conferência, na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional
Correção de acórdão em matéria de custas
O Acórdão n.º 708/14 proferido nestes autos em 28 de outubro de 2014 que indeferiu a reclamação de decisão sumária é omisso quanto a custas.
Cumpre suprir essa omissão, nos termos do artigo 614.º, n.º 1, do Novo Código de Processo Civil, aplicável ex vi do artigo 69.º da LTC.
Deste modo, procede-se à correção do referido Acórdão, aditando-lhe a condenação em custas do Recorrente, relativas à reclamação indeferida, fixando-se a taxa de justiça em 20 unidades de conta, ponderados os critérios referidos no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 303/98, de 7 de outubro (artigo 7.º, do mesmo diploma).
*
Notifique.
Corrija no lugar próprio.
Lisboa, 2 de dezembro de 2014 - João Cura Mariano - Ana Guerra Martins - Joaquim de Sousa Ribeiro
[1] Retifica Acórdão n.º 708/14