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534/14 AI generated

Constitutional Court declares minimum prison term for illegal fishing unconstitutional as it creates a fixed penalty.

Case Number 534/14
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Dismissed

Legislator summary

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The Constitutional Court declared the provision of Decree-Law 400/82 unconstitutional for mandating a minimum one-month prison term for illegal fishing. The Court found that applying this fixed minimum to offenses with sentences ranging from 10 to 30 days violated the principle of proportionality. Consequently, the appeal was rejected, and the original judgment was corrected to reflect this unconstitutionality.

Legislator headnote

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Art. 20.º da CRP; Art. 13.º da CRP: The Constitution prohibits disproportionate penalties, and a statutory minimum sentence that eliminates judicial discretion in cases where the statutory range is short is unconstitutional.

Keywords

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proportionality principle minimum prison term illegal fishing offense fixed penalty clause constitutional review discretionary sentencing Decree-Law 400/82

Cited Legislation

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Art. 20.º da CRP
Art. 13.º da CRP
artigo 40.º do Código Penal
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Full text

ACÓRDÃO Nº 780/2014[1]

Processo nº 534/14

2ª Secção

Relator: Conselheira Ana Guerra Martins

Acordam, na 2.ª Secção, do Tribunal Constitucional

Da leitura da parte decisória do acórdão proferido por este Tribunal, nestes autos, em 28 de outubro de 2014, verifica-se que existe uma inexatidão devido a lapso de escrita.

Importa retificar esta inexatidão, nos termos do artigo 614.º do C.P.C., aplicável ex vi artigo 69.º da LTC.

Onde se lê:

“III – Decisão

Pelo exposto, decide-se:

a) Julgar inconstitucional a norma do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, enquanto manda aplicar o limite mínimo (1 mês) previsto no n.º 1 do artigo 40.º do Código Penal (atualmente artigo 41.º), a um tipo penal previsto em legislação avulsa - no caso o crime de pesca ilegal prevista nos artigo 3º, 33º, 44º, alínea a), e punido nos termos do artigo 65.º, todos do Regulamento da Lei nº 2097 (e 6 de junho de 1959), aprovado pelo Decreto n.º 44 623 de 10 de outubro de 1962-cuja moldura penal se situa entre os 10 e os 30 dias de prisão, é inconstitucional, porque, dessa forma, a pena aplicável, passa a ser uma pena fixa de um mês de prisão;

b) Negar provimento ao presente recurso.”

Deverá ler-se:

“III – Decisão

Pelo exposto, decide-se:

a) Julgar inconstitucional a norma do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, enquanto manda aplicar o limite mínimo (1 mês) previsto no n.º 1 do artigo 40.º do Código Penal (atualmente artigo 41.º), a um tipo penal previsto em legislação avulsa - no caso, o crime de pesca ilegal previsto nos artigos 3º, 33º, 44º, alínea a), e punido nos termos do artigo 65.º, todos do Regulamento da Lei nº 2097, de 6 de junho de 1959, aprovado pelo Decreto n.º 44 623 de 10 de outubro de 1962 - cuja moldura penal se situa entre os 10 e os 30 dias de prisão;

b) Negar provimento ao presente recurso.”

Notifique.

Lisboa, 12 de novembro de 2014 - Ana Guerra Martins - Fernando Vaz Ventura - João Cura Mariano - Pedro Machete - Joaquim de Sousa Ribeiro

[1] Retifica Acórdão nº 712/2014, de 28 de outubro de 2014