Constitutional Court corrects prior judgment text due to inconsistent terminology regarding normative acts.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court ordered a correction to a previous judgment (Acórdão n.º 465/2014) to fix inconsistent terminology. The procedural outcome involved amending references from 'Normative Decree' to 'Normative Order' and removing the word 'Normative' from a specific order number. The court decided this was necessary to ensure clarity and accurate identification of the cited legal documents in the official record.
Legislator headnote
AI generatedArt. 241.º da Constituição da República Portuguesa; Art. 22.º do Código de Processo Constitucional: The Constitutional Court may correct errors in its own judgments when they involve terminological inconsistencies that hinder the proper identification of cited normative acts.
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ACÓRDÃO Nº 571/2014[1]
Processo n.º 292/13
Plenário
Relator: Conselheiro Fernando Ventura
Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional
Proferido o Acórdão n.º 465/2014, verifica-se que o Despacho n.º 22 932/2007, de 29 de agosto, é nele referido por essa forma, de acordo com a publicação constante do Diário da República, 2ª série, n.º 191, de 7 de outubro de 2007, mas também como “Despacho Normativo n.º 22932/2007” ou “Despacho normativo n.º 22932/2007”, o que se mostra suscetível de dificultar a respetiva identificação.
Justifica-se, então, proceder à retificação de tais menções, mantendo, porém, inalterados os segmentos transcritos no Acórdão n.º 465/2014, nos quais também ocorre a dupla designação.
Importa ainda corrigir lapso de escrita, na menção a “Decreto normativo n.º 1/2013”, em vez de “Despacho normativo n.º 1/2013”.
Pelo exposto, determina-se a retificação do Acórdão n.º 465/2014, nos seguintes termos;
Onde se lê “Despacho Normativo n.º 22932/2007” passe a constar “Despacho n.º 22932/2007”, salvo nas passagens transcritas; e
Onde se lê “Decreto normativo n.º 1/2013” passe a constar “Despacho normativo n.º 1/2013”.
Lisboa, 29 de julho de 2014 - Fernando Vaz Ventura - Maria Lúcia Amaral - José Cunha Barbosa - Carlos Fernandes Cadilha - Maria de Fátima Mata-Mouros - Lino Rodrigues Ribeiro - Catarina Sarmento e Castro - João Cura Mariano - Maria José Rangel de Mesquita - Pedro Machete - Ana Guerra Martins - Joaquim de Sousa Ribeiro
[1] Retifica Acórdão nº 465/2014