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521/2013 AI generated

Portuguese Constitutional Court corrects a prior ruling's date due to a clerical error under civil procedure law.

Case Number 521/2013
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Allowed / Granted

Legislator summary

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The Tribunal Constitucional ordered a correction to the date of a previous judgment regarding tax information access rules. The court identified a clerical error where the date was written as February 14th instead of February 13th. Relying on the relevant article of the Civil Procedure Code, the court mandated the amendment to reflect the actual date of pronouncement.

Legislator headnote

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Artigo 614.º, n.º 1 do Código de Processo Civil: A retificação de um acórdão é procedente quando se trata de um mero erro de escrita, devendo o tribunal corrigir a data para refletir a data efetiva da prolação.

Keywords

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clerical error correction judgment date amendment Civil Procedure Code Tribunal Constitucional procedural rectification

Cited Legislation

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Artigo 614.º, n.º 1 do Código de Processo Civil
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Full text

ACÓRDÃO N.º 222/2014[1]

Processo n.º 521/2013

3ª Secção

Relator: Conselheiro Carlos Fernandes Cadilha

Acordam na 3ª Secção do Tribunal Constitucional:

1. Pelo Acórdão n.º 145/2014, proferido por esta 3.ª Secção em 13 de Fevereiro de 2014 (fls. 365), decidiu-se não julgar inconstitucional a norma do n.º 6 do artigo 129.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, na redação anterior ao Decreto-Lei n.º 159/2009, de 13 de Julho, na parte em que exige a autorização à administração fiscal para aceder à informação bancária do requerente e dos seus administradores ou gerentes como requisito da apresentação do pedido de prova do preço efetivo na transmissão de imóveis e, em consequência, negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida.

Constata-se, agora, que, por lapso, o mencionado aresto está datado de 14 de fevereiro de 2014, que não corresponde à data da sua efetiva prolação.

Trata-se de um mero erro de escrita, retificável (artigo 614.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, na redação vigente, aplicável), pelo que cumpre proceder à sua retificação.

2. Pelo exposto, determina-se a retificação do Acórdão n.º 145/2014, proferido nos presentes autos, devendo passar a ler-se «13 de fevereiro de 2014» onde se lê «14 de fevereiro de 2014».

Notifique.

Anote no local próprio.

Lisboa, 6 de Março de 2014.- Carlos Fernandes Cadilha – Lino Rodrigues Ribeiro – Catarina Sarmento e Castro - Maria José Rangel de Mesquita – Maria Lúcia Amaral.

[1] Retifica Acórdão nº 145/2014