Portuguese Constitutional Court corrects a judgment's date due to a clerical writing error under civil procedure law.
Legislator summary
AI generatedThe Tribunal Constitucional ordered a correction to the date of a previous ruling, changing January 14 to January 7, 2014. The court identified this discrepancy as a mere clerical writing error rather than a substantive flaw. Relying on the applicable civil procedure code, the court authorized the rectification to ensure the document accurately reflects the actual date of pronouncement.
Legislator headnote
AI generatedArticle 614, paragraph 1 of the Civil Procedure Code; A clerical error in the date of a judicial decision constitutes a rectifiable mistake that does not invalidate the ruling, allowing the court to correct the date to match the actual pronouncement.
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ACÓRDÃO N.º 157/2014[1]
Processo n.º 891/2013
3ª Secção
Relator: Conselheiro Carlos Fernandes Cadilha
Acordam, em conferência, na 3ª Secção do Tribunal Constitucional:
1. Pelo Acórdão n.º 12/2014, decidiu esta conferência, em 7 de janeiro do corrente ano (fls. 2781), indeferir a reclamação que a recorrente A. deduziu contra a decisão sumária proferida nos autos pelo relator.
Constata-se, agora, que, por lapso, o mencionado aresto está datado de 14 de janeiro de 2014, que não corresponde à data da sua efetiva prolação.
Trata-se de um mero erro de escrita, retificável (artigo 614.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, na redação vigente, aplicável), pelo que cumpre proceder à sua retificação.
2. Pelo exposto, determina-se a retificação do Acórdão n.º 12/2014, proferido nos presentes autos, devendo passar a ler-se «7 de janeiro de 2014» onde se lê «14 de janeiro de 2014».
Notifique.
Anote no local próprio.
Lisboa, 13 de fevereiro de 2014. – Carlos Fernandes Cadilha – Maria José Rangel de Mesquita – Maria Lúcia Amaral.
[1] Retifica data do Acórdão 12/2014