Legislator Case Law & Legislation
927/2013 AI generated

Constitutional Court allows re-election of freguesia president after three consecutive terms in an aggregated union.

Case Number 927/2013
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Allowed / Granted

Legislator summary

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The Constitutional Court granted the appeal against the inelegibility of a candidate who served as President of a Freguesia for three consecutive terms. The lower court had rejected the candidacy based on a strict interpretation of the three-term limit, but the Court clarified that this restriction does not apply to presidents of aggregated Freguesias who completed their terms in the constituent units. Consequently, the decision revoking the inelegibility was upheld, confirming the candidate's eligibility.

Legislator headnote

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Art. 1.º, n.º 1 da Lei n.º 46/2005; The three-term limit for Freguesia presidents applies only to the specific municipality or circumscription, not to aggregated unions where the term was completed in a constituent unit.

Keywords

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three-term limit aggregated Freguesias local elections inelegibility constitutional interpretation mandate renewal Portuguese law

Cited Legislation

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Art. 1.º, n.º 1 da Lei n.º 46/2005 de 29 de agosto
Artigo 31.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais

Cited Case Law

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Full text

ACÓRDÃO N.º 596/2013

Processo n.º 927/2013

Plenário

Relator: Conselheiro Catarina Sarmento e Castro

Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional

I - Relatório

1. Hélder Manuel Rodrigues Barros, na qualidade de mandatário da candidatura da Lista do Partido Social Democrata (PPD/PSD) para a Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Portela e Extremo, no município de Arcos de Valdevez, no âmbito das eleições autárquicas de 29 de setembro de 2013, veio interpor recurso, para o Tribunal Constitucional, nos termos do n.º 1 do artigo 31.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (doravante, designada por LEOAL), da decisão que, na sequência de reclamação deduzida ao abrigo do artigo 29.º, n.º 1, do mesmo diploma, confirmou a inelegibilidade de Arlindo Rodrigues Barbosa, indicado, pela referida lista, como primeiro candidato à aludida Assembleia de Freguesia.

2. O Tribunal Judicial da Comarca de Arcos de Valdevez decidiu confirmar a rejeição da candidatura de Arlindo Rodrigues Barbosa, uma vez que o mencionado cidadão exerceu o cargo de “Presidente da Junta de Freguesia de Portela (…) durante três mandatos consecutivos”, fundamentando, para tal, que o artigo 1.º, n.º 1 da Lei n.º 46/2005 de 29 de agosto, “pretende limitar o número de mandatos para o exercício do cargo em si e não apenas para o exercício desse cargo numa determinada autarquia ou circunscrição, pelo que, o presidente da junta de freguesia que tenha cumprido três mandatos consecutivos não pode voltar a candidatar-se, nas eleições seguintes, nem para a mesma junta nem para qualquer outra.”

Cumpre apreciar e decidir.

II. Fundamentação

3. Não se suscitando exceções ou questões prévias, que se apresentem como impeditivas do conhecimento do mérito do recurso - artigos 29.º, 31.º, n.os 1 e 2 e 32.º, todos da LEOAL -, salienta-se que a questão que importa dirimir foi analisada e decidida pelo Acórdão n.º 494/2013 (disponível em www.tribunalconstitucional.pt).

No referido aresto, o Tribunal concluiu que a limitação à renovação de mandato não se aplica ao Presidente de Junta de uma Freguesia constituída por agregação, que tenha cumprido três mandatos consecutivos numa das freguesias agregadas.

Nestes termos, remetendo para os fundamentos aduzidos no acórdão citado, deve considerar-se elegível Arlindo Rodrigues Barbosa, indicado pela Lista do Partido Social Democrata (PPD/PSD), como primeiro candidato à Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Portela e Extremo, no município de Arcos de Valdevez.

III. Decisão

Pelo exposto, decide-se conceder provimento ao recurso e, em consequência, revogar a decisão recorrida, julgando elegível Arlindo Rodrigues Barbosa, indicado pela Lista do Partido Social Democrata (PPD/PSD), como primeiro candidato à Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Portela e Extremo, no município de Arcos de Valdevez, no âmbito das eleições autárquicas de 29 de setembro de 2013.

Lisboa, 17 de setembro de 2013. – Catarina Sarmento e Castro – Maria José Rangel de Mesquita – João Cura Mariano – Pedro Machete – Maria João Antunes (vencida, nos termos da declaração aposta ao Ac. nº 494/13) – Maria de Fátima Mata-Mouros (vencida, nos termos da declaração constante do Ac. 494/13) – Joaquim de Sousa Ribeiro (vencido, nos termos da declaração aposta ao Ac. nº 509/13).