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877/13 AI generated

Constitutional Court allows candidacy despite prior three consecutive mandates in a different parish union assembly.

Case Number 877/13
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Allowed / Granted

Legislator summary

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The Constitutional Court granted the appeal against a decision declaring a candidate ineligible for a parish union assembly. The candidate had previously served three consecutive terms as president of a different parish assembly, which triggered an ineligibility clause. The court ruled that the statutory limitation applies only to the same specific assembly, not to a different one, thereby restoring the candidate's eligibility.

Legislator headnote

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Art. 1.º n.os 1 e 2 da Lei n.º 46/2005; The ineligibility provision for holding three consecutive mandates applies strictly to the specific assembly where the terms were served, not to a different assembly.

Keywords

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electoral ineligibility consecutive mandates parish assembly union of parishes candidate eligibility statutory interpretation constitutional appeal

Cited Legislation

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Art. 31.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais
Art. 1.º, n.os 1 e 2 da Lei n.º 46/2005

Cited Case Law

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Full text

ACÓRDÃO N.º 563/2013

Processo n.º 877/13

Plenário

Relator: Conselheiro Pedro Machete

Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional:

1. Nos presentes autos, vindos do Tribunal da Comarca de Penafiel, vem Pedro Miguel Santana Cepeda, na qualidade de mandatário da lista de candidatos apresentada pela coligação «Penafiel Quer», integrada pelo PPD/PSD.CDS-PP, interpor recurso, ao abrigo do artigo 31.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, adiante referida como “LEOAL”), da decisão final relativa à apresentação de candidatura à Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Margaride, Várzea, Lagares, Varziela e Moure. Esta decisão, proferida na sequência de reclamação prévia apresentada pelo ora recorrente, julgou inelegível o cidadão Carlos Leão Barbosa, primeiro candidato da lista de candidatos apresentada pela coligação «Penafiel Quer», pelo facto de o mesmo ter sido anteriormente eleito para três mandatos consecutivos como Presidente da Assembleia de Freguesia de Penafiel, nas eleições realizadas em 2001, 2005 e 2009, integrando, por conseguinte, a previsão do artigo 1.º, n.º 1, da Lei n.º 46/2005, de 29 de agosto (cfr. fls. 600 e seguintes). Invoca o recorrente, em síntese, que, o cidadão Carlos Leão Barbosa se candidata, nas presentes eleições, a órgão diverso daquele onde cumpriu três mandatos sucessivos, situação não abrangida pela previsão normativa supra identificada.

O recurso foi apresentado no tribunal recorrido em 28.08.2013. Nos termos da certidão constante de fls. 620, a afixação das listas prevista no artigo 29.º, n.º 5 ocorreu no dia 27.08.2013.

2. Não se colocam quaisquer obstáculos à admissibilidade do presente recurso, uma vez que é tempestivo e surge interposto de decisão final relativa à apresentação de candidatura (cfr. o disposto no artigo 31.º, n.º 1 da LEOAL), face à existência de reclamação prévia.

A questão que se coloca no presente recurso já foi analisada e decidida pelo Acórdão deste Tribunal n.º 494/2013. (disponível em http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/), sendo a respetiva fundamentação igualmente aplicável in casu. Assim, uma vez que Carlos Leão Barbosa se candidata a uma assembleia de freguesia de uma freguesia diferente daquela onde cumpriu três mandatos consecutivos como presidente de junta de freguesia, para os quais foi eleito, o mesmo não se encontra abrangido pela limitação imposta pelos n.os 1 e 2 do artigo 1.º da Lei n.º 46/2005, de 29 de agosto. Consequentemente, deve o mesmo candidato ser considerado elegível para o cargo de Presidente da Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Margaride, Várzea, Lagares, Varziela e Moure.

Decisão

Pelo exposto, decide-se conceder provimento ao recurso e, em consequência, revogar a decisão recorrida e julgar elegível o cidadão Carlos Leão Barbosa, primeiro candidato da lista de candidatos às eleições a realizar em 29 de setembro de 2013 para a Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Margaride, Várzea, Lagares, Varziela e Moure, apresentada pela coligação «Penafiel Quer».

Lisboa, 13 de setembro de 2013. Pedro Machete – Catarina Sarmento e Castro – Maria José Rangel de Mesquita – João Cura Mariano – Maria João Antunes (vencida, nos termos da declaração aposta ao Ac. 494/13) – Maria de Fátima Mata-Mouros (vencida, nos termos da declaração constante do Ac. 494/13) – Joaquim de Sousa Ribeiro (vencido, nos termos da declaração aposta ao Acórdão nº 509/13).