Legislator Case Law & Legislation
792/13 AI generated

Constitutional Court dismisses election list candidate's ineligibility claim due to prior local council election victory.

Case Number 792/13
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Dismissed

Legislator summary

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The Constitutional Court rejected a challenge by the Left Bloc regarding the eligibility of a candidate for a local union assembly election. The candidate argued that her previous election as President of a local council in 1997 rendered her ineligible under specific electoral laws. The court determined that the new union entity was legally distinct from the previous local council, thereby negating the ineligibility barrier.

Legislator headnote

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Art. 1.º n.º 1 da Lei n.º 46/2005; Art. 29.º n.º 5 da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais: A inelegibilidade decorrente de mandato local anterior não se aplica quando a nova entidade eleitoral for juridicamente distinta da antiga.

Keywords

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electoral ineligibility local council mandate union assembly election constitutional review entity distinction candidate eligibility Portuguese law

Cited Legislation

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Art. 31.º, n.º 1 da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (Lei Orgânica n.º 1/2001)
Art. 29.º, n.º 1 da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais
Art. 1.º, n.º 1 da Lei n.º 46/2005
Como se certifica a fls. 1256, verso, dos autos, a afixação das listas definitivas das candidaturas admitidas prevista no artigo 29.º, n.º 5, da LEOAL ocorreu no dia 22 de agosto de 2013.

Cited Case Law

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Full text

ACÓRDÃO N.º 502/2013

Processo n.º 792/13

Plenário

Relator: Conselheiro Pedro Machete

Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional:

I. Relatório

1. Nos presentes autos vem Filomena Augusta do Nascimento Aurélio Marona Beja, na qualidade de mandatária das listas do Bloco de Esquerda às eleições para os órgãos representativos do Município de Sintra, recorrer ao abrigo do artigo 31.º, n.º 1, da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, adiante referida como “LEOAL”) da decisão de fls. 1245 e ss. que, na sequência de reclamação deduzida pela ora recorrente ao abrigo do artigo 29.º, n.º 1, da mesma Lei, confirmou a elegibilidade da cidadã Maria de Fátima Campos, primeira candidata da lista apresentada pelo Grupo de Cidadãos Eleitores «Sintrenses com Marco Almeida» às eleições para a Assembleia da União de Freguesias de Massamá-Monte Abraão, a realizar em 29 de setembro de 2013. No essencial, a recorrente fundamenta a sua pretensão no artigo 1.º, n.º 1, da Lei n.º 46/2005, de 29 de agosto, uma vez que a referida candidata foi eleita Presidente da Junta de Freguesia de Monte Abraão em 1997 e sucessivamente reeleita para o mesmo cargo em 2001, 2005 e 2009.

2. Na decisão recorrida entendeu-se, em síntese, que a União de Freguesias de Massamá-Monte Abraão é uma entidade diversa de qualquer uma das suas anteriores componentes, não sendo, por conseguinte, aplicável in casu a inelegibilidade prevista no artigo 1.º, n.º 1, da Lei n.º 46/2005.

3. Como se certifica a fls. 1256, verso, dos autos, a afixação das listas definitivas das candidaturas admitidas prevista no artigo 29.º, n.º 5, da LEOAL ocorreu no dia 22 de agosto de 2013. Já o requerimento de interposição do presente recurso foi remetido ao tribunal recorrido, via fax, em 23 de agosto de 2013, sexta-feira, às 18h24 (cfr. fls. 1257 e 1291), tendo aí dado entrada na segunda-feira, 26 de agosto de 2013 (cfr. carimbo de fls. 1290).

Cumpre apreciar e decidir.

II. Fundamentação

4. A questão que se coloca no presente recurso foi hoje mesmo analisada e decidida pelo Acórdão n.º 494/2013 (disponível em http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/), sendo a respetiva fundamentação igualmente aplicável in casu.

Nestes termos, deve considerar-se elegível a cidadã Maria de Fátima Campos, primeira candidata da lista apresentada pelo Movimento «Sintrenses com Marco Almeida» às eleições para a Assembleia da União de Freguesias de Massamá-Monte Abraão, a realizar em 29 de setembro de 2013.

III. Decisão

Pelo exposto, decide-se negar provimento ao recurso e, em consequência, manter a decisão recorrida, julgando elegível a cidadã Maria de Fátima Campos, primeira candidata da lista apresentada pelo Movimento «Sintrenses com Marco Almeida» às eleições para a Assembleia da União de Freguesias de Massamá-Monte Abraão, a realizar em 29 de setembro de 2013.

Lisboa, 6 de setembro de 2013. – Pedro Machete – Catarina Sarmento e Castro – Maria José Rangel de Mesquita – João Cura Mariano – Maria João Antunes (vencida, nos termos da Declaração aposta ao Ac. Nº 494/2013) – Maria de Fátima Mata-Mouros (vencida, nos termos da declaração aposta ao Ac. Nº 494/2013) – Maria Lúcia Amaral