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807/13 AI generated

Portuguese Constitutional Court dismisses direct appeal to candidate admission, requiring prior judicial complaint first.

Case Number 807/13
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Inadmissible

Legislator summary

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The Constitutional Court dismissed a direct appeal filed by the Bloc of the Left against the admission of a candidate for local elections. The appellant bypassed the mandatory preliminary step of filing a complaint with the original judge who issued the admission decision. The court ruled that only the final decision on such a complaint is appealable to the Tribunal Constitucional under the relevant electoral law.

Legislator headnote

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Art. 29(1), (3) of Law No. 1/2001; Art. 31(1) of Law No. 1/2001: Direct appeals to the Constitutional Court regarding candidate admission are inadmissible unless preceded by a complaint to the issuing judge.

Keywords

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candidate admission local elections procedural prerequisite Constitutional appeal electoral law judicial complaint admissibility requirement

Cited Legislation

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Art. 29(1) of Law No. 1/2001
Art. 29(3) of Law No. 1/2001
Art. 31(1) of Law No. 1/2001
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Full text

ACÓRDÃO N.º 493/2013

Processo n.º 807/13

Plenário

Relator: Conselheiro João Cura Mariano

Acordam em Plenário no Tribunal Constitucional

Relatório

O Partido Social Democrata apresentou uma lista de candidatos às eleições para a Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Santo Onofre e Serra do Bouro, a realizar em 29 de setembro de 2013, sendo primeiro candidato dessa lista Abílio Maria Machado.

Alexandre Nunes da Cunha, mandatário do Bloco de Esquerda às mesmas eleições, por requerimento apresentado em 12 de agosto de 2013, veio impugnar a elegibilidade de Abílio Maria Machado.

Após resposta apresentada pela mandatária da lista do Partido Social Democrata, foi proferida decisão pelo Juiz do 2.º Juízo do Tribunal Judicial das Caldas da Rainha, em 22 de agosto de 2013, julgando improcedente a impugnação.

O Mandatário do Bloco de Esquerda não reclamou desta decisão, tendo interposto, em 26 de agosto de 2013, recurso da mesma para o Tribunal Constitucional, invocando o disposto no artigo 33.º, da Lei n.º 1/2001, de 14 de agosto.

*

Fundamentação

O presente recurso foi interposto de despacho de admissão duma candidatura a eleições autárquicas.

O artigo 29.º, n.º 1 e 3, da Lei n.º 1/2001, de 14 de agosto, prevê como meio de impugnação do despacho que tenha admitido qualquer candidato a dedução de reclamação dirigida ao próprio juiz que proferiu a decisão que se pretende impugnar.

E só do despacho que decidir esta reclamação é que é admissível a interposição de recurso para o Tribunal Constitucional (artigo 31.º, n.º 1, do mesmo diploma). Na verdade, ao referir-se neste dispositivo que são as “decisões finais relativas à apresentação de candidaturas” que são recorríveis para o Tribunal Constitucional, é inequívoco que não é a primeira decisão de admissão de uma candidatura que pode ser objeto de recurso direto para o Tribunal Constitucional, mas apenas a decisão que venha a recair sobre a reclamação apresentada.

Tendo o Recorrente deduzido logo recurso para o Tribunal Constitucional da decisão de admissão duma candidatura às eleições autárquicas, sem previamente reclamar da mesma para o juiz que a proferiu, não é este recurso admissível, pelo que o Tribunal Constitucional não pode conhecer do seu mérito.

É esta a jurisprudência uniforme e constante do Tribunal Constitucional em casos semelhantes.

A circunstância do juiz recorrido ter admitido o recurso interposto não obsta a que o Tribunal Constitucional não conheça do seu mérito, uma vez que o despacho de admissão proferido na instância recorrida não vincula o Tribunal Constitucional.

*

Decisão

Pelo exposto, não se conhece do recurso interposto por Alexandre Nunes da Cunha, mandatário do Bloco de Esquerda às eleições para a Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Santo Onofre e Serra do Bouro, a realizar em 29 de setembro de 2013, do despacho que admitiu a candidatura de Abílio Maria Machado.

Notifique.

Lisboa, 5 de Setembro de 2013 – João Cura Mariano – Pedro Machete – Maria João Antunes – Maria de Fátima Mata-Mouros – Catarina Sarmento e Castro – Maria José rangel de Mesquita – Maria Lúcia Amaral.