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685/12 AI generated

Portuguese Constitutional Court grants a judge's recusal request due to prior service on the opposing administrative council.

Case Number 685/12
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Allowed / Granted

Legislator summary

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The Tribunal Constitucional granted the recusal request of Conselheira Catarina Sarmento e Castro, who had previously served as a member of the Council Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais. The opposing party, the Council itself, argued that this past affiliation created an objective bias requiring the judge's withdrawal from the case. The court recognized the objective pertinence and weight of this circumstance, ruling that the judge must be dispensed from intervening to ensure impartiality.

Legislator headnote

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Artigo 29.º da Lei n.º 28/82; Artigo 126.º do CPC: A recusa de intervenção é concedida quando o magistrado exerceu funções no órgão contraparte durante a pendência do processo, garantindo a imparcialidade.

Keywords

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recusal of judge objective bias Constitutional Court administrative council impartiality requirement

Cited Legislation

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Artigo 29.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro
Artigo 126.º, n.º 1 do Código de Processo Civil
artigo 126.º do CPC
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Full text

ACÓRDÃO N.º 609/2012

Processo n.º 685/12

3.ª Secção

Relator: Conselheiro Vítor Gomes

Acordam na 3ª Secção do Tribunal Constitucional

Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal Administrativo, em que figuram, como recorrente, A. e, como recorrido, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, veio a Senhora Conselheira Catarina Sarmento e Castro, a quem cabem as funções de relator, solicitar a sua dispensa de intervenção, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 29.º, n.º 1, da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional) e do artigo 126.º, n.º 1, do Código de Processo Civil (CPC).

O pedido de escusa funda-se na circunstância de a referida magistrada ter exercido funções de vogal efetiva do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aqui recorrido, durante o período de pendência da ação administrativa especial que deu origem aos presentes autos de recurso.

*

Reconhecendo, como objetivamente pertinente e ponderosa a circunstância invocada, o Tribunal decide, nos termos das disposições conjugadas do artigo 29.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (LTC) e do n.º 1 (2.ª parte) do artigo 126.º do CPC, conceder a escusa, dispensando a Senhora Conselheira Catarina Sarmento e Castro de intervir no presente processo.

*

Lisboa, 12 de dezembro de 2012.- Vítor Gomes – Carlos Fernandes Cadilha – Maria José Rangel de Mesquita – Maria Lúcia Amaral.