Constitutional Court grants excuse for judge due to prior criminal prosecution involvement in related case.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court granted the requested excuse, dispensing the relator from intervening in the case. The relator had previously acted as a Public Prosecutor in a criminal proceeding involving the appellant, leading to public criminal accusations against him. The court applied Article 29(3) of the Constitutional Court Law to legally validate the excuse based on these specific circumstances.
Legislator headnote
AI generatedArt. 126.º n.º 1, 2.ª parte do CPC; Art. 29.º n.º 3 da Lei do Tribunal Constitucional: The Constitutional Court may grant an excuse for a judge's non-intervention when the judge previously participated in the same legal relationship in a different capacity, creating a conflict of interest or appearance of bias.
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ACÓRDÃO N
ACÓRDÃO N.º 111/2012
Processo n.º 108/12
3.ª Secção
Relatora: Conselheira Ana Guerra Martins
(Conselheiro Carlos Fernandes Cadilha)
Acordam na 3.ª Secção do Tribunal Constitucional:
1. Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal Administrativo, em que é recorrente A. e recorrido o Conselho Geral da Ordem dos Advogados, o Relator a quem os mesmos foram distribuídos – o Senhor Conselheiro Carlos Fernandes Cadilha – proferiu, em 15 de fevereiro de 2012, o seguinte despacho:
«O relator interveio num processo instaurado pelo ora recorrente no Tribunal Judicial de Viana do Castelo quando aí exercia as funções de Procurador da República, e nessa qualidade, o que originou, segundo publicitação feita em órgãos de comunicação social, que fosse alvo de participação criminal, pelo que, nos termos do art. 126º, nº 1, 2ª parte, do CPC, peço que seja dispensado de intervir na presente causa».
2. Por despacho de 15 de fevereiro de 2012, o Vice-Presidente do Tribunal Constitucional determinou que o processo fosse concluso à ora relatora.
3. Em face do exposto, nos termos do n.º 3 do artigo 29º da Lei do Tribunal Constitucional, por haver fundamento legal, este Tribunal decide conceder a escusa solicitada.
Lisboa, 06 de março de 2012. – Ana Maria Guerra Martins – Vítor Gomes – Maria Lúcia Amaral – Gil Galvão.