Constitutional Court dismisses constitutional complaint regarding costs, ordering applicants to pay court fees under civil procedure rules.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court reformulated the previous ruling to address the omission of court costs in the dismissal of the applicants' constitutional complaint. The applicants argued for a review of the summary decision, but the Court determined that such dismissal decisions are subject to mandatory court fees under the Law on Constitutional Jurisdiction. Consequently, the Court ordered the applicants to pay the specified court fees and justice tax based on established criteria.
Legislator headnote
AI generatedArt. 84(4) LTC; Art. 667(1) CPC: Decisions dismissing constitutional complaints against summary decisions are subject to court costs, requiring the reform of the original ruling to impose fees on the applicants.
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ACÓRDÃO N
ACÓRDÃO N.º 512/2011
Processo n.º 682/11
2.ª Secção
Relator: Conselheiro João Cura Mariano
Acordam, em conferência, na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional
Reforma do Acórdão n.º 439/2011, quanto a custas
O Acórdão n.º 439/2011 que indeferiu a reclamação apresentada pelos Recorrentes A. e B., para o Tribunal Constitucional, da decisão sumária proferida nestes autos em 21 de Setembro de 2011, é omisso quanto a custas.
As decisões de indeferimento das reclamações das decisões sumárias estão sujeitas a custas, nos termos do n.º 4, do artigo 84.º, da LTC, pelo que importa proceder oficiosamente à reforma do referido Acórdão, quanto a custas, nos termos do artigo 667.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, aplicável ex vi do artigo 69.º, da LTC.
Pelo exposto decide-se reformar o Acórdão n.º 439/2011, quanto a custas, condenando-se os Recorrentes nas custas da reclamação, fixando-se a taxa de justiça em 20 unidades de conta, ponderados os critérios referidos no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 303/98, de 7 de Outubro (artigo 7.º, do mesmo diploma).
Lisboa, 31 de Outubro de 2011.- João Cura Mariano – Catarina Sarmento e Castro – Rui Manuel Moura Ramos.