Legislator Case Law & Legislation
57/11 AI generated

Constitutional Court dismisses applicant's claim for obscurity as a procedural abuse to delay case closure.

Case Number 57/11
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Dismissed

Legislator summary

AI generated

The Constitutional Court dismissed the applicant's claim for manifest obscurity, ruling it was a procedural abuse intended to delay the process. The applicant, having been notified of a prior ruling, sought to obstruct the case's conclusion rather than address substantive legal issues. The court rejected this tactic and ordered the file returned to the lower tribunal with outstanding costs.

Legislator headnote

AI generated

Art. 84(8) L.T.C.; Art. 720 CPC: A claim for manifest obscurity filed solely to delay proceedings constitutes an abuse of process and is inadmissible.

Keywords

AI generated
procedural abuse manifest obscurity delay tactics constitutional review case closure costs order inadmissible claim

Cited Legislation

AI generated
Art. 84(8) L.T.C.
Art. 720 CPC
artigo 720º do Código de Processo Civil
Decide-se por isso, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 84º da Lei do Tribunal Constitucional e nos termos do artigo 720º do Código de Processo Civil, extrair traslado desde fls.
AI generated

Need to analyze how this precedent applies to your matter?

Cross-reference this judgment against statutes, commentaries, and subsequent citing case law inside Legislator AI.

Open in Legislator →

Full text

Acórdão 260/11

ACÓRDÃO N.º 260/2011

Processo n.º 57/11

1ª Secção

Relator: Carlos Pamplona de Oliveira

Acordam, em conferência, na 1.ª Secção do Tribunal Constitucional:

Notificado do Acórdão n.º 212/2011 o recorrente A. apresenta, contra o aresto, reclamação por obscuridade manifestamente improcedente, o que revela que o seu único propósito consiste em obstar à oportuna baixa do processo e ao trânsito da decisão recorrida.

Decide-se por isso, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 84º da Lei do Tribunal Constitucional e nos termos do artigo 720º do Código de Processo Civil, extrair traslado desde fls. 569 e seguintes até ao presente acórdão, inclusive, com nota da conta de custas em dívida, para que os autos possam ser devolvidos sem demora ao tribunal recorrido.

O traslado não será concluso ao relator enquanto se não mostrarem pagas as custas em dívida.

Lisboa, 1 de Junho de 2011.- Carlos Pamplona de Oliveira – Maria João Antunes – Gil Galvão.