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83/2008 AI generated

Constitutional Court corrects a prior ruling's date due to an official clerical error under civil procedure rules.

Case Number 83/2008
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Allowed / Granted

Legislator summary

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The Constitutional Court ordered a correction to a previous judgment dated April 12, 2011, which had omitted the specific date of pronouncement. The court identified this omission as a clerical error rectifiable at any time under applicable civil procedure law. Consequently, the decision mandated the insertion of the correct date into the text of the prior acórdão.

Legislator headnote

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Article 667 of the Civil Procedure Code; Article 69 of the Constitutional Court Law: Clerical errors in judicial decisions that can be rectified at any time must be corrected by officially amending the text to include the missing date of pronouncement.

Keywords

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clerical error rectification of judgment Civil Procedure Code Constitutional Court date of pronouncement official correction procedural defect

Cited Legislation

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Article 667 of the Civil Procedure Code
Article 69 of the Constitutional Court Law
artigo 667.º do Código de Processo Civil
artigo 667.º do Código de Processo Civil, aplicável ex vi artigo 69.º da Lei do Tribunal Constitucional), impõe-se a correcção do citado acórdão, mediante a indicação da data da respectiva prolação.

Cited Case Law

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Full text

Acórdão 208/11

ACÓRDÃO N.º 208/2011[1]

Processo n.º 83/2008

2ª Secção

Relator: Conselheiro Joaquim de Sousa Ribeiro

Acordam, em conferência, na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional

1. Nos presentes autos foi preferido o Acórdão n.º 179/2011, em 12 de Abril de 2011 (cfr. acta de fls. 2039), que indeferiu a reclamação deduzida pela recorrente contra a Decisão Sumária n.º 178/2009.

Constata-se, agora, que, por lapso, se omitiu, no texto do acórdão, a indicação da data em que o mesmo foi proferido.

Por se tratar de lapso oficiosamente rectificável a todo o tempo (cfr. artigo 667.º do Código de Processo Civil, aplicável ex vi artigo 69.º da Lei do Tribunal Constitucional), impõe-se a correcção do citado acórdão, mediante a indicação da data da respectiva prolação.

2. Pelo exposto, determina-se a rectificação do Acórdão n.º 179/2011, proferido nos presentes autos, mediante a indicação, após dispositivo, da data de 12 de Abril de 2011 em que foi proferido.

Notifique.

Anote no local próprio.

Lisboa, 26 de Abril de 2011.- Joaquim de Sousa Ribeiro – João Cura Mariano – Rui Manuel Moura Ramos.

[1] Rectifica acórdão 179/2011