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286/11 AI generated

Constitutional Court allows PCP-PEV alliance name and logo for 2011 Portuguese elections.

Case Number 286/11
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Allowed / Granted

Legislator summary

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The Constitutional Court ruled that the Communist and Ecological parties could legally use the name 'CDU' and combined logo for their 2011 election alliance. The Court found no illegality in the designation or symbol, noting they did not confuse voters with other entities. Consequently, the Court ordered the official registration of the coalition to proceed.

Legislator headnote

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Art. 51.º, n.º 3 da CRP; Art. 12.º, n.os 1 a 4 da Lei dos Partidos Políticos: The Constitutional Court allows a political alliance to adopt a specific name and composite symbol composed of member parties' elements, provided it does not create confusion with existing parties or coalitions.

Keywords

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political alliance registration party coalition name electoral symbol approval Constitutional Court ruling Portuguese electoral law

Cited Legislation

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Art. 51.º, n.º 3 da Constituição da República Portuguesa
Art. 12.º, n.os 1 a 4 da Lei dos Partidos Políticos
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Full text

Acórdão 177/11

ACÓRDÃO N.º 177/2011

Processo n.º 286/11

2.ª Secção

Relator: Conselheira Catarina Sarmento e Castro

Acordam, na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional,

1.

2.

3.

4.

5.

6.

7.

8. Em conformidade com estes pressupostos, cumpre decidir.

9. Verifica-se, a partir da análise dos registos existentes neste Tribunal, que a deliberação de constituir as presentes coligações foi tomada pelos órgãos estatutariamente competentes de ambos os partidos e que os subscritores do requerimento têm poderes para o apresentar.

Constata-se, igualmente, que a denominação, a sigla e o símbolo da coligação em apreciação não incorrem em ilegalidade, considerando, nomeadamente, o artigo 51.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa, e o artigo 12.º, n.ºs 1 a 3, da Lei dos Partidos Políticos, não se confundindo com os correspondentes elementos de outros partidos ou de coligações constituídas por outros partidos.

Finalmente, verifica-se que o símbolo e a sigla são compostos, respectivamente, pelo conjunto dos símbolos e das siglas dos partidos que integram as coligações, reproduzindo-as integralmente, assim se observando o disposto no artigo 12.º, n.º 4, da mesma Lei dos Partidos Políticos.

10.

a) Nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Comunista Português (PCP) e o Partido Ecologista “Os Verdes” (PEV), constituída com a finalidade de concorrer às eleições antecipadas para a Assembleia da República de 5 de Junho de 2011, utilize a denominação “CDU – Coligação Democrática Unitária”, a sigla “PCP-PEV” e o símbolo que consta do anexo ao presente acórdão, do qual faz parte integrante;

b) Determinar a anotação da referida coligação.

Lisboa, 12 de Abril de 2011.- Catarina Sarmento e Castro – João Cura Mariano – Joaquim de Sousa Ribeiro – Cunha Barbosa – Rui Manuel Moura Ramos.

Anexo ao Acórdão do Tribunal Constitucional nº. 177/2011

de 12 de Abril de 2011

Denominação: CDU - Coligação Democrática Unitária

Sigla: PCP - PEV

Símbolo:

Descrição: Quadrado esquerdo - Foice e martelo em cor vermelha.

Estrela de cinco pontas em cor

branca delimitada a vermelho.

Fundo branco

Quadrado direito - Girassol com pétalas amarelas e

coroa de cor castanha.

Fundo branco