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793/2010 AI generated

Constitutional Court dismisses claim for clarification of a summary decision rejecting a resource due to lack of normative interpretation identity.

Case Number 793/2010
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Dismissed

Legislator summary

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The Constitutional Court rejected the applicant's request to clarify a summary decision that dismissed her resource. The court found the decision explicitly stated that the resource was rejected because the applicant's proposed normative interpretation did not match the one applied by the lower court. Consequently, the court ruled that the facts and legal principle justifying the dismissal were evident, making a separate clarification unnecessary.

Legislator headnote

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Art. 27.º n.º 1 da Lei Orgânica do Tribunal Constitucional; When a summary decision rejects a resource due to a lack of identity between the requested and applied normative interpretations, the court is not required to explicitly cite the specific procedural law establishing this prerequisite.

Keywords

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summary decision normative interpretation lack of identity resource rejection clarification request procedural prerequisite Constitutional Court

Cited Legislation

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Art. 27.º n.º 1 da Lei Orgânica do Tribunal Constitucional
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Full text

Acórdão 165/11

ACÓRDÃO N.º 165/2011

Processo n.º 793/2010

3ª Secção

Relator: Conselheiro Carlos Cadilha

Acordam, em conferência, na 3ª Secção do Tribunal Constitucional

1. A., notificada da decisão sumária nº 61/2011, proferida nos presentes autos, vem dela reclamar para a conferência nos seguintes termos:

A., Recorrente e melhor identificada no processo de execução comum à margem referenciado, notificada da douta decisão de fls. De 26/02/2011 dos autos, por missiva registada, expedida em 27/01/2010, vem expor, reclamar e solicitar a aclaração do decidido nos termos seguintes:

1) O despacho supra aludido revela que o Poder Constitucional decidiu-se pelo não conhecimento do recurso.

2) Porém, no aludido douto despacho inexistem expressões susceptíveis de enquadrarem o decidido e falta, em absoluto, a fundamentação de direito.

3) Nestes termos e nos melhores do Direito supridos por Vossa Ex.ª, requer-se a explicitação dos factos e a indicação da fundamentação de direito do decidido.

4) A recorrente ainda requer prazo para a junção aos autos de cópia da decisão da Segurança Social, referente ao apoio judiciário de que beneficia na causa.

2. A recorrente vem reclamar e pedir a aclaração da decisão sumária, pedindo a explicitação dos factos e a indicação da fundamentação de direito, que entende faltar em absoluto na referida decisão.

Ora resulta, com toda a evidência do texto da decisão reclamada, que o motivo pelo qual se decidiu não conhecer do objecto de recurso se traduziu na falta de identidade entre a interpretação normativa sindicada pela recorrente e a interpretação normativa que foi efectivamente aplicada pelo tribunal recorrido, baseando essa falta de coincidência a desnecessidade, por inutilidade, do prosseguimento do recurso para conhecimento de fundo.

Por outro lado, a decisão sumária indica claramente que, para conhecimento do mérito, é necessária «a efectiva e estrita coincidência ou identidade entre a interpretação normativa sindicada, por via do recurso, e aquela que foi acolhido pelo tribunal recorrido».

Estão pois indicados os factos (a interpretação normativa sindicada e a interpretação efectivamente apreciada pelo tribunal) e o princípio jurídico (falta de coincidência entre uma e outra) que justificam o não conhecimento, sendo irrelevante que não tenha sido indicada a norma da LTC que torna exigível este pressuposto processual, e que a reclamante não poderá desconhecer.

3. Pelo exposto, decide-se indeferir a reclamação.

Custas pela recorrente, fixando-se a taxa de justiça em 20 unidades de conta.

Lisboa, 24 de Março de 2011.- Carlos Fernandes Cadilha – Maria Lúcia Amaral – Gil Galvão.