Constitutional Court corrects prior ruling due to material error regarding defendant's submission of counter-arguments.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court ordered a rectification of a previous judgment because the report incorrectly stated the defendant failed to submit counter-arguments. Material facts show the defendant actually presented these arguments on pages 142 and following, which the court verified from the case files. The court decided to amend the text to accurately reflect that the defendant countered the appeal, pugnando pela manutenção do julgado.
Legislator headnote
AI generatedArt. 232.º da Lei Orgânica do Tribunal Constitucional; The Constitutional Court may correct material errors in its own reports or judgments when such errors contradict the established facts of the case.
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Acórdão 46/11
ACÓRDÃO N.º 46/2011[1]
Processo n.º 366/2010
3ª Secção
Relator: Conselheiro Carlos Cadilha
Acordam na 3ª Secção do Tribunal Constitucional
A., recorrido no presente recurso de constitucionalidade, veio requerer a rectificação do acórdão nº 485/10, a págs. 142 e segs., por se ter referido, no relatório, que o recorrido não tinha contra-alegado, quando se constata que apresentou no momento oportuno as suas contra-alegações.
E, de facto, resulta dos autos que o recorrido apresentou as suas contra-alegações, que constam de fls. 142 e segs., pelo que o relatório incorreu em erro material ao mencionar que o recorrido “não contra-alegou”.
Assim sendo, ordena-se a rectificação do acórdão, substituindo-se a expressão “o recorrido, por seu lado, não contra-alegou” pelo seguinte: “o recorrido contra-alegou, pugnando pela manutenção do julgado”.
Sem custas.
Lisboa, 26 de Janeiro de 2011.- Carlos Fernandes Cadilha – Maria Lúcia Amaral – Vítor Gomes – Gil Galvão.
[1] Ver Acórdão 485/2010