Legislator Case Law & Legislation
621/10 AI generated

Constitutional Court grants a judge's request to withdraw from a case due to past professional relationship with the applicant.

Case Number 621/10
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Allowed / Granted

Legislator summary

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The Constitutional Court granted a request for a judge to withdraw from a specific constitutional review case. The judge argued that his former role on a consultative council created a professional relationship with the applicant, who served as secretary. The court accepted these reasons as valid and ordered the judge's removal from the proceedings.

Legislator headnote

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Article 29 of Law No. 28/82; Article 126(1)(2) of the Civil Procedure Code: A judge may be excused from intervening in a case if a professional relationship exists between the judge and the party, ensuring impartiality.

Keywords

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judicial impartiality professional relationship judicial recusal constitutional review conflict of interest judge withdrawal procedural fairness

Cited Legislation

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Article 29 of Law No. 28/82
Article 126(1)(2) of the Civil Procedure Code
artigo 126.º do CPC
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Full text

Acórdão 348/10

ACÓRDÃO N.º 348/2010

Processo n.º 621/10

3ª Secção

Relator: Conselheiro Vítor Gomes

Acordam na 3ª Secção do Tribunal Constitucional

O Senhor Conselheiro Carlos Fernandes Cadilha apresentou, ao abrigo do disposto no artigo 126.º, n.º 1 (2ª parte) do Código de Processo Civil (CPC), pedido de dispensa de intervir no presente processo de recurso de fiscalização concreta de constitucionalidade em que é recorrente A. e recorridos o Ministério Público, B., C. e D..

O pedido de escusa funda-se na circunstância de o referido magistrado, na qualidade de membro do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República no período de 1998-2003, ter mantido relacionamento profissional com a recorrente, que secretariou as sessões daquele Conselho, pelo menos em parte desse período.

Reconhecendo como objectivamente pertinentes e ponderosas as razões invocadas, o Tribunal decide, nos termos das disposições conjugadas do artigo 29.º da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro (LTC) e do n.º 1 (2.ª parte) do artigo 126.º do CPC, conceder a escusa, dispensando o Conselheiro Carlos Fernandes Cadilha de intervir no presente processo.

Lisboa, 6 de Outubro de 2010.- Vítor Gomes – Ana Maria Guerra Martins – Maria Lúcia Amaral – Gil Galvão.