Constitutional Court grants leave for a judge to intervene in an administrative dispute regarding road concession performance.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court granted a judge's request to intervene in an administrative lawsuit concerning road concession obligations. The judge argued that his prior attempt to obtain a court order against the Ministry of Environment and a company regarding the A-28 road's performance was relevant to the current case. The court recognized the weight of these reasons and authorized his intervention under specific procedural laws.
Legislator headnote
AI generatedArticle 29 of Law No. 28/82 (LTC); Article 126(2) of the Civil Procedure Code: A judge may be granted leave to intervene in a related administrative proceeding when his prior judicial actions regarding the same factual matrix are deemed substantial and relevant to the current litigation.
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Acórdão 347/10
ACÓRDÃO N.º 347/2010
Processo n.º 996/2009
3ª Secção
Relator: Conselheira Maria Lúcia Amaral
Acordam na 3ª Secção do Tribunal Constitucional
O Senhor Conselheiro Carlos Fernandes Cadilha apresentou, ao abrigo do disposto no nº 1 (2ª parte) do artigo 126.º do Código de Processo Civil, pedido de escusa para intervir no processo nº 996/09, em que é recorrente A., SA, e em que são recorridos B. e C..
O pedido de escusa funda-se no facto de o magistrado ter intentado, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, acção administrativa comum contra o Ministério do Ambiente e as C. SA, com vista a obter a condenação de qualquer dessas entidades a determinar à ora recorrente, na qualidade de concessionária da A-28, prestação de facto.
Reconhecendo como ponderosas as razões invocadas, o Tribunal decide, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 29.º da Lei nº 28/82 (LTC) e do nº 1 (2ª parte) do artigo 126.º do CPC, conceder a escusa, dispensando o Conselheiro Carlos Fernandes Cadilha de intervir no presente processo.
Lisboa, 6 de Outubro de 2010.- Maria Lúcia Amaral – Vítor Gomes – Ana Maria Guerra Martins – Gil Galvão.