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254/09 AI generated

Constitutional Court dismisses late appeal as a pretext to delay final judgment on prior questions.

Case Number 254/09
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Dismissed

Legislator summary

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The Constitutional Court rejected the appellant's request to review previously decided questions, ruling it a mere pretext to obstruct the case's closure. The appellant submitted a new petition after the Court had already issued a decision addressing their initial queries. Consequently, the court ordered the file to be sent to the lower tribunal for final resolution.

Legislator headnote

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Art. 84(8) L.T.C.; Art. 720 CPC: A late request to review already decided questions constitutes a pretext for delaying the process and must be rejected to allow the case to proceed to final judgment.

Keywords

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pretext for delay procedural objection final judgment constitutional review file closure

Cited Legislation

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Art. 84(8) L.T.C.
Art. 720 CPC
artigo 720º do Código de Processo Civil
Assim, decide-se, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 84º da Lei do Tribunal Constitucional e nos termos do artigo 720º do Código de Processo Civil, que a análise do requerimento se processe em separado, para que os autos possam baixar ao Tribunal recorrido.
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Acórdão 377/09

ACÓRDÃO N.º 377/09

Processo n.º 254/09

1ª Secção

Relator: Conselheiro Carlos Pamplona de Oliveira

EM CONFERÊNCIA DA 1ª SECÇÃO

ACORDAM NO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

Apresenta o recorrente A. um requerimento a pedir a apreciação dos requerimentos anteriores que "ainda se encontram por apreciar e decidir". O pedido é deduzido na sequência da notificação do Acórdão n.º 319/2009, proferido a fls. 91/101 dos presentes autos, aresto que pretendeu, precisamente, responder às questões anteriormente colocadas pelo recorrente. Por esse motivo, tal renitência poderá ser interpretada como um mero pretexto usado no propósito de obstar à baixa do processo.

Assim, decide-se, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 84º da Lei do Tribunal Constitucional e nos termos do artigo 720º do Código de Processo Civil, que a análise do requerimento se processe em separado, para que os autos possam baixar ao Tribunal recorrido.

Para esse efeito, extraia-se traslado desde fls. 51 e seguintes, incluindo o presente acórdão.

Lisboa, 23 de Julho de 2009

Carlos Pamplona de Oliveira

Maria João Antunes

Rui Manuel Moura Ramos