Constitutional Court orders public posting and random draw of European Parliament candidate lists.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court ordered the public posting of candidate lists for the upcoming European Parliament election and the random draw of their voting order. The parties involved were the various political parties and coalitions submitting their lists under the relevant electoral laws. The court decided to apply the mandatory procedural rules found in the Electoral Law to ensure transparency and fairness in the voting process.
Legislator headnote
AI generatedArt. 26(1) and Art. 31(1) of Law No. 14/79/1979; The Constitutional Court must order the public display of candidate lists and the random draw of their order for European Parliament elections.
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Acórdão 191/09
ACÓRDÃO N.º 191/2009
Processo nº 6/PE
ACTA
Aos vinte e sete dias do mês de Abril do ano de 2009, achando-se presentes o Excelentíssimo Conselheiro Vice-Presidente Gil Manuel Gonçalves Gomes Galvão e os Ex.mos Conselheiros Ana Maria Guerra Martins, Maria Lúcia Amaral e Vítor Manuel Gonçalves Gomes, reuniu a terceira secção do Tribunal Constitucional para o efeito do disposto no artigo 9º, nº 1, da Lei nº 14/87, de 29 de Abril, com referência ao disposto no artigo 26º, nº1, da Lei nº 14/79, de 16 de Maio.
Tendo o Tribunal considerado o que se acha certificado a fls. 5 dos presentes autos, foi ditado pelo Excelentíssimo Conselheiro Vice-Presidente o seguinte:
ACÓRDÃO N.º 191/2009
Considerando que foram apresentadas para a eleição dos Deputados ao Parlamento Europeu, que, nos termos do Decreto do Presidente da República nº 25/2009, de 24 de Março, há-de realizar-se em 7 de Junho próximo, listas de candidatos pelos seguintes partidos ou coligações:
CDU – Coligação Democrática Unitária – PCP-PEV
Movimento Mérito e Sociedade - MMS
Movimento Esperança Portugal - MEP
Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses – PCTP/MRPP
Partido Nacional Renovador – PNR
Partido Socialista – PS
Bloco de Esquerda – B.E.
Partido Social-Democrata – PPD/PSD
Partido Operário de Unidade Socialista – POUS
Partido Popular – CDS-PP
Partido da Terra – MPT
Partido Humanista – PH
Partido Popular Monárquico – PPM
Considerando o disposto nos artigos 26, nº 1, e 31, nº 1, da Lei nº 14/79, de 16 de Maio, na redacção dada pela Lei Orgânica nº 1/99, de 22 de Junho, aplicáveis por força do disposto no artigo 1º da Lei nº 14/87, de 29 de Abril, na redacção do artigo 2º da Lei nº 4/94, de 9 de Março, decide-se mandar afixar cópias das listas apresentadas à porta do edifício do Tribunal Constitucional, realizando-se o sorteio dessas listas, para o efeito de se lhes atribuir uma ordem nos boletins de voto, no próximo dia 28 do corrente mês de Abril, pelas 10 horas.
Notifiquem-se os mandatários.
Ana Maria Guerra Martins
Maria Lúcia Amaral
Vítor Gomes
Gil Galvão