Legislator Case Law & Legislation
6/PE AI generated

Constitutional Court orders public posting and random draw of European Parliament candidate lists.

Case Number 6/PE
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Allowed / Granted

Legislator summary

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The Constitutional Court ordered the public posting of candidate lists for the upcoming European Parliament election and the random draw of their voting order. The parties involved were the various political parties and coalitions submitting their lists under the relevant electoral laws. The court decided to apply the mandatory procedural rules found in the Electoral Law to ensure transparency and fairness in the voting process.

Legislator headnote

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Art. 26(1) and Art. 31(1) of Law No. 14/79/1979; The Constitutional Court must order the public display of candidate lists and the random draw of their order for European Parliament elections.

Keywords

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European Parliament election candidate list posting random draw procedure Constitutional Court order electoral transparency

Cited Legislation

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Art. 26(1) of Law No. 14/79/1979
Art. 31(1) of Law No. 14/79/1979
Art. 9(1) of Law No. 14/87/1987
Art. 1 of Law No. 14/87/1987
Art. 2 of Law No. 4/94/1994

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Full text

Acórdão 191/09

ACÓRDÃO N.º 191/2009

Processo nº 6/PE

ACTA

Aos vinte e sete dias do mês de Abril do ano de 2009, achando-se presentes o Excelentíssimo Conselheiro Vice-Presidente Gil Manuel Gonçalves Gomes Galvão e os Ex.mos Conselheiros Ana Maria Guerra Martins, Maria Lúcia Amaral e Vítor Manuel Gonçalves Gomes, reuniu a terceira secção do Tribunal Constitucional para o efeito do disposto no artigo 9º, nº 1, da Lei nº 14/87, de 29 de Abril, com referência ao disposto no artigo 26º, nº1, da Lei nº 14/79, de 16 de Maio.

Tendo o Tribunal considerado o que se acha certificado a fls. 5 dos presentes autos, foi ditado pelo Excelentíssimo Conselheiro Vice-Presidente o seguinte:

ACÓRDÃO N.º 191/2009

Considerando que foram apresentadas para a eleição dos Deputados ao Parlamento Europeu, que, nos termos do Decreto do Presidente da República nº 25/2009, de 24 de Março, há-de realizar-se em 7 de Junho próximo, listas de candidatos pelos seguintes partidos ou coligações:

CDU – Coligação Democrática Unitária – PCP-PEV

Movimento Mérito e Sociedade - MMS

Movimento Esperança Portugal - MEP

Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses – PCTP/MRPP

Partido Nacional Renovador – PNR

Partido Socialista – PS

Bloco de Esquerda – B.E.

Partido Social-Democrata – PPD/PSD

Partido Operário de Unidade Socialista – POUS

Partido Popular – CDS-PP

Partido da Terra – MPT

Partido Humanista – PH

Partido Popular Monárquico – PPM

Considerando o disposto nos artigos 26, nº 1, e 31, nº 1, da Lei nº 14/79, de 16 de Maio, na redacção dada pela Lei Orgânica nº 1/99, de 22 de Junho, aplicáveis por força do disposto no artigo 1º da Lei nº 14/87, de 29 de Abril, na redacção do artigo 2º da Lei nº 4/94, de 9 de Março, decide-se mandar afixar cópias das listas apresentadas à porta do edifício do Tribunal Constitucional, realizando-se o sorteio dessas listas, para o efeito de se lhes atribuir uma ordem nos boletins de voto, no próximo dia 28 do corrente mês de Abril, pelas 10 horas.

Notifiquem-se os mandatários.

Ana Maria Guerra Martins

Maria Lúcia Amaral

Vítor Gomes

Gil Galvão