Constitutional Court allows PCP-PEV coalition name and symbol for Azores elections.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court of Portugal approved the electoral coalition formed by the Communist Party and the Green Party for the Azores Regional Assembly. The parties argued that their proposed name, acronym, and symbol were legally compliant and distinct from other political entities. The court ruled in their favor, confirming that the representation powers were valid and the chosen identifiers did not violate constitutional or electoral laws.
Legislator headnote
AI generatedArt. 51.º, n.º 3 CR; Art. 12.º, n.ºs 1 a 3 LO 2/2003: The Constitutional Court must verify the legality of political coalition names and symbols, ensuring they accurately reflect constituent parties and do not infringe on constitutional rights or create confusion with existing entities.
Keywords
AI generatedCited Legislation
AI generatedRelated Decisions
AI generatedFull text
Acórdão 240/08
ACÓRDÃO N.º 240/2008
Processo n.º 352/08
2.ª Secção
Relator: Conselheiro Mário Torres
Acordam na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional.
1. Em 17 de Abril de 2008, o Partido Comunista Português (PCP) e o Partido Ecologista “Os Verdes” (PEV) requereram ao Tribunal Constitucional a apreciação e anotação da Coligação que deliberaram constituir para fins eleitorais, “com o objectivo de concorrer às próximas eleições para a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, a realizar em Outubro de 2008” .
Do requerimento, assinado, pelo PCP, por dois membros do respectivo Comité Central e, pelo PEV, por dois membros do seu Conselho Nacional, com as respectivas assinaturas reconhecidas notarialmente nessa qualidade, consta que a Coligação adopta a denominação CDU – Coligação Democrática Unitária, a sigla PCP – PEV e o símbolo junto em anexo (documento de fls. 6 e 7).
O referido requerimento indica ainda que a representação dos partidos que integram a coligação cabe aos membros do Secretariado do Comité Central do PCP e aos membros da Comissão Executiva Nacional do PEV “que tenham poderes de representação desses órgãos”, e vem acompanhado das actas das reuniões em que cada partido deliberou constituir a coligação (documentos de fls. 3 a 5).
2. Nos termos do disposto nos artigos 22.º e 23.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa Regional dos Açores (Decreto‑Lei n.º 267/80, de 8 de Agosto, alterado, por último, pela Lei Orgânica n.º 5/2006, de 31 de Agosto) e 103.º, n.º 2, alínea c), da Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional (Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, alterada, por último, pela Lei n.º 13‑A/98, de 26 de Fevereiro), compete ao Tribunal Constitucional, em secção, apreciar a legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identidade com as de outros partidos, coligações ou frentes, sendo certo que os símbolos e as siglas devem reproduzir "rigorosamente o conjunto dos símbolos e siglas de cada um dos partidos que as integram” (artigo 12.º, n.º 4, da Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de Agosto).
3. Após consulta dos registos arquivados neste Tribunal, verifica‑se que a deliberação de constituir a coligação foi tomada pelos órgãos estatutariamente competentes de ambos os partidos (artigos 31.º dos Estatutos do Partido Comunista Português e 29.º, n.º 2, alínea i), dos Estatutos do Partido Ecologista “Os Verdes”), e que os subscritores do requerimento têm poderes para os representar.
A denominação, sigla e símbolo da coligação em referência não incorrem em qualquer ilegalidade, considerando, nomeadamente, os artigos 51.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa e 12.º, n.ºs 1 a 3, da Lei Orgânica n.º 2/2003.
Não existe qualquer semelhança com a denominação, sigla ou símbolo de outra coligação constituída por outros partidos, sendo certo que, quer a sigla, quer o símbolo reproduzem os dos partidos integrantes da coligação.
4. Assim, decide-se:
a) Nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Partido Comunista Português e o Partido Ecologista “Os Verdes” use a denominação CDU – Coligação Democrática Unitária, a sigla PCP – PEV e o símbolo constante dos autos com o objectivo de concorrer à eleição dos deputados à Assembleia Legislativa Regional dos Açores a realizar no presente ano;
b) Em consequência, determinar a respectiva anotação.
Lisboa, 22 de Abril de 2008.
Mário José de Araújo Torres
João Cura Mariano
Joaquim de Sousa Ribeiro
Rui Manuel Moura Ramos