Legislator Case Law & Legislation
230/08 AI generated

Portuguese Constitutional Court dismisses a claim against a summary decision due to lack of specific grounds.

Case Number 230/08
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Dismissed

Legislator summary

AI generated

The Constitutional Court of Portugal rejected a request to review a summary decision made by the relator judge. The appellant filed a formal claim without providing any specific arguments or grounds to challenge the ruling. The court determined that the claim was inadmissible because it failed to demonstrate any reason for altering the original judgment.

Legislator headnote

AI generated

Article 78-A, paragraph 3 of the Constitutional Court Law; A claim against a summary decision is inadmissible if it lacks specific grounds or fails to demonstrate reasons for altering the judgment.

Keywords

AI generated
summary decision review lack of specific grounds inadmissible claim Constitutional Court Law procedural requirements

Cited Legislation

AI generated
Article 78-A, paragraph 3 of the Constitutional Court Law
70.º e n.º 3 do art. 78.ºA da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, vem
Article 70, paragraph 3 of the Constitutional Court Law
nos termos do n.º 3 do art. 70.º e n.º 3 do art.
Article 78, paragraph 3 of the Constitutional Court Law
70.º e n.º 3 do art. 78.ºA da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, vem
AI generated

Need to analyze how this precedent applies to your matter?

Cross-reference this judgment against statutes, commentaries, and subsequent citing case law inside Legislator AI.

Open in Legislator →

Full text

Acórdão 234/08

ACÓRDÃO Nº234/2008

Processo n.º 230/08

3ª Secção

Relator: Conselheiro Carlos Fernandes Cadilha

Acordam, em conferência, na 3.ª Secção do Tribunal Constitucional

1. Relatório

Do acórdão de 9 de Janeiro de 2008 do Supremo Tribunal de Justiça (a fls. 336 a 347) recorreu A. para o Tribunal Constitucional (a fls. 351 e 352), ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Constitucional, invocando violação grave dos direitos de defesa do arguido.

Por decisão sumária (fls. 416 a 424) proferida ao abrigo do disposto no artigo 78º-A, n.º 1, da Lei do Tribunal Constitucional, decidiu-se não tomar conhecimento do recurso.

Notificado da decisão sumária o recorrente apresentou requerimento com o seguinte teor (a fls. 428):

“[…]

nos termos do n.º 3 do art. 70.º e n.º 3 do art. 78.ºA da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, vem

Reclamar para a Conferência

da douta Decisão Sumária proferida pelo Mui Digníssimo Juiz Conselheiro Relator

[…].”

O representante do Ministério Público junto deste tribunal respondeu (a fls. 432), defendendo que a presente reclamação carece manifestamente de fundamento termos em que deverá confirmar-se, por inteiro, a decisão reclamada.

2. Fundamentação

Nos termos previstos no n.º 3 do artigo 78.º-A da Lei do Tribunal Constitucional, da decisão sumária do relator pode reclamar-se para a conferência.

O recorrente apresentou requerimento no qual manifesta a intenção de reclamar da decisão sumária proferida pelo relator para a conferência sem, no entanto, formular qualquer pedido e expor a respectiva fundamentação.

Não infirmando o reclamante as razões da decisão sumária reclamada, e não se vislumbrando motivo para alterar o julgado, é de indeferir a reclamação.

3. Decisão

Pelo exposto, acordam em indeferir a reclamação.

Custas pelo reclamante, fixando-se a taxa de justiça em 20 UC.

Lisboa, 21 de Abril de 2008

Carlos Fernandes Cadilha

Maria Lúcia Amaral

Gil Galvão