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654/07 AI generated

Constitutional appeal dismissed due to failure to pay court costs and lack of legal representation.

Case Number 654/07
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Dismissed

Legislator summary

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The Constitutional Court dismissed the appeal because the petitioner failed to pay outstanding court costs and did not appear with legal representation. Although invited to retain counsel, the petitioner continued to submit requests without payment, preventing the case file from being finalized. Consequently, the court ordered the extraction of the file for transmission to the lower court while noting the debt.

Legislator headnote

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Art. 70(1)(b) LTC; Art. 84(8) LTC; Art. 720 CPC: A constitutional appeal is dismissed when the petitioner fails to pay court costs and does not appear with legal representation, rendering the instance final.

Keywords

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constitutional appeal dismissal court costs payment legal representation requirement procedural default Tribunal Constitucional

Cited Legislation

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Art. 70(1)(b) LTC
Art. 84(8) LTC
Art. 720 CPC
artigo 720º do Código de Processo Civil
Decide-se por isso, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 84º da Lei do Tribunal Constitucional e nos termos do artigo 720º do Código de Processo Civil, extrair traslado desde fls.
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Full text

Acórdão 51/08

ACÓRDÃO N.º 51/2008

Processo n.º 654/07

1ª Secção

Relator: Conselheiro Carlos Pamplona de Oliveira

Acordam em Conferência no Tribunal Constitucional

A. recorreu para o Tribunal Constitucional, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 70º da LTC, de decisão emitida no Tribunal Criminal de Barcelos.

Não se fez representar por advogado, nem mesmo depois de ter sido expressamente convidado a fazê-lo, razão pela qual foi declarada finda a instância do presente recurso por despacho do relator, confirmado pelo Acórdão 526/2007.

Notificado, o recorrente continua a apresentar requerimentos no processo, o que obsta à oportuna baixa do processo.

Decide-se por isso, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 84º da Lei do Tribunal Constitucional e nos termos do artigo 720º do Código de Processo Civil, extrair traslado desde fls. 185 e seguintes até ao presente acórdão, inclusive, com nota da conta de custas em dívida, para que os autos possam ser remetidos sem demora ao Tribunal recorrido.

O traslado não será concluso ao relator enquanto se não mostrarem pagas as custas em dívida.

Lisboa, 23 de Janeiro de 2008

Carlos Pamplona de Oliveira

Maria João Antunes

Gil Galvão