Constitutional court declares relator judge disqualified due to prior participation in the appealed administrative decision.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court declared the relator judge disqualified from hearing the case due to prior participation in the administrative decision under review. The original judge was recused under civil procedure rules, and the relator was subsequently found to have violated the same impartiality requirements by signing the contested judgment. Consequently, the court ordered the proceedings to be conducted in accordance with the recusal provisions of the Civil Procedure Code.
Legislator headnote
AI generatedArt. 122.º n.º 1, alínea e), do Código de Processo Civil; Art. 227.º n.º 1 do Código de Processo Civil; A judge is disqualified if they participated as an assistant judge in the decision that is the subject of the constitutional appeal.
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Acórdão 21/08
ACÓRDÃO Nº 21/2008
Processo nº 1120/07
3ª Secção
Relator: Conselheiro Carlos Fernandes Cadilha
Acordam no Tribunal Constitucional
O Senhor Juiz Conselheiro Vítor Gomes, a quem o presente processo foi distribuído, declarou-se impedido de nele intervir, ao abrigo do disposto no artigo 122º, nº 1, alínea e), do Código de Processo Civil, por ter participado como juiz adjunto no acórdão do Pleno da Secção do Supremo Tribunal Administrativo, de 27 de Novembro de 2003, que é uma das decisões que constituí objecto de recurso de constitucionalidade.
O processo foi concluso ao juiz substituto, nos termos do artigo 29º, nº 3, da Lei do Tribunal Constitucional, para ser verificado o impedimento.
E constatando-se que o Senhor Conselheiro Relator teve intervenção no julgamento da causa, subscrevendo uma das decisões recorridas, deverá considerar-se verificado o impedimento, determinando-se que se proceda de acordo com o disposto no artigo 227º, nº 1, do Código de Processo Civil.
Lisboa, 15 de Janeiro de 2008
Carlos Fernandes Cadilha
Maria Lúcia Amaral
Ana Maria Guerra Martins
Gil Galvão