Constitutional Court declares judge's prior role as rapporteur in STJ decision creates statutory impediment.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court declared the judge's impediment valid, dispensing him from intervening in the current proceedings. The court found that the judge had previously reported the decision in the Supreme Court of Justice (STJ) for the same case. Consequently, the court ruled that this prior involvement legally barred him from exercising judicial functions in the present process.
Legislator headnote
AI generatedArticle 29(3) of the Law on the Constitutional Court; Article 122(1)(e) of the Civil Procedure Code: A judge who reported a decision in the Supreme Court of Justice for the same cause is legally impeded from intervening in subsequent proceedings.
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Acórdão 577/07
ACÓRDÃO N.º 577/07
Processo n.º 656/06
1ª Secção
Relator: Conselheiro Carlos Pamplona de Oliveira
Acordam no Tribunal Constitucional
Na fase processual que se abre por força do disposto no artigo 79º-B da Lei do Tribunal Constitucional, o Senhor Conselheiro José Borges Soeiro invocou o disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 122º do Código de Processo Civil, em conjugação com o artigo 29º da referida Lei do Tribunal Constitucional, para se declarar impedido de exercer as suas funções de juiz, por motivo de ter sido o Relator do acórdão proferido no STJ, aqui em causa.
Cumpre dar por verificado o impedimento, nos temos do n.º 3 do citado artigo 29º da LTC.
Verificando-se que o Senhor Conselheiro José Borges Soeiro, na qualidade de juiz do Tribunal a quo, interveio no julgamento da causa, tendo relatado a decisão recorrida, deve concluir-se, por força do disposto nas já aludidas normas, que está impedido de exercer, neste processo, as suas funções de juiz.
Decide-se, por isso, declarar o impedimento, dispensando o Senhor Conselheiro José Borges Soeiro de intervir no processo.
Lisboa, 20 de Novembro de 2007
Carlos Pamplona de Oliveira
Maria João Antunes
Gil Galvão
Rui Manuel Moura Ramos