Constitutional Court corrects a clerical error changing 'admissible' to 'inadmissible' in a previous ruling regarding constitutional admissibility.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court rectified a clerical error in a prior decision by altering the word 'admissible' to 'inadmissible' within the fourth paragraph of the cited ruling. The parties' arguments focused on the textual discrepancy caused by a manifest oversight in the original judgment. The court exercised its authority under civil procedure codes to correct this specific error without re-examining the merits of the underlying constitutional challenge.
Legislator headnote
AI generatedArt. 667.º, n.º 1 do Código de Processo Civil; Art. 716.º do Código de Processo Civil; Art. 69.º da Lei do Tribunal Constitucional: The Constitutional Court may correct manifest clerical errors in its own decisions to ensure the accurate expression of the intended legal ruling.
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Acórdão 452/07
ACÓRDÃO N.º 452/2007
Processo n.º 634/07
2.ª Secção
Relator: Conselheiro Mário Torres
Acordam, em conferência, na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional,
Ao abrigo do disposto no artigo 667.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, aplicável por força dos artigos 716.º desse Código e 69.º da Lei do Tribunal Constitucional, rectifica‑se o erro de escrita, devido a lapso manifesto, constante do 4.º parágrafo do n.º 2.2. do Acórdão n.º 440/2007 (linhas 28 e 29 de fl. 1492 e linha 1 de fl. 1493 destes autos), devendo, onde consta “Bastava esta falta de suscitação adequada de qualquer questão de inconstitucionalidade normativa para tornar admissível o recurso interposto tendo por objecto o acórdão de 4 de Janeiro de 2007”, passar a constar “Bastava esta falta de suscitação adequada de qualquer questão de inconstitucionalidade normativa para tornar inadmissível o recurso interposto tendo por objecto o acórdão de 11 de Janeiro de 2007”.
Lisboa, 18 de Setembro de 2007.
Mário José de Araújo Torres
João Cura Mariano
Rui Manuel Moura Ramos