Constitutional Court dismisses constitutional complaint for lack of standing and procedural exhaustion requirements.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court rejected the constitutional complaint filed by A., confirming the lower court's decision to extinguish the claim. The applicant failed to appoint a legal representative and did not meet the procedural prerequisites for admissibility under the relevant laws. Consequently, the court confirmed the dismissal without examining the merits of the constitutional arguments presented.
Legislator headnote
AI generatedArt. 69º, 78º-B, n.º 1 e 83º, n.º 1 da Lei nº 28/82; Art. 33º do Código de Processo Civil: A reclamação constitucional é indeferida quando o reclamante não constitui mandatário e não cumpre os requisitos de admissibilidade estabelecidos pela lei processual.
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Acórdão 121/07
ACÓRDÃO N.º 121/2007
Processo nº 1053/2006
3ª Secção
Relatora: Conselheira Maria dos Prazeres Pizarro Beleza
Acordam, em conferência, na 3ª Secção
do Tribunal Constitucional:
1. A fls. 66, foi proferido despacho que julgou extinta a reclamação formulada perante o Tribunal Constitucional, nos termos conjugados do disposto nos artigos 69º, 78º-B, n.º 1 e 83º, n.º 1, da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, e 33º do Código de Processo Civil, e que decidiu não conhecer do requerimento de fls. 60.
Vem agora o recorrente, A., a fls. 69, reclamar para a conferência, ao abrigo do disposto no nº 2 do artigo 78º-B da Lei nº 28/82.
Reitera o requerido a fls. 60 e, em conclusão, requer que seja revogado o referido despacho, e que, caso não se atenda o requerimento de suspensão da instância já formulado, seja admitido a "pleitear pro se".
Notificada para o efeito, o reclamado não respondeu.
2. Não tendo o reclamante constituído mandatário, resta ao Tribunal limitar-se a confirmar o despacho reclamado.
Assim, indefere-se a reclamação, confirmando-se o despacho que julgou extinto o recurso de constitucionalidade e que não conheceu do requerimento de fls. 60.
Custas pelo reclamante, fixando-se a taxa de justiça em 20 ucs.
Lisboa, 26 de Fevereiro de 2007
Maria dos Prazeres Pizarro Beleza
Vítor Gomes
Artur Maurício