Constitutional court dismisses appeal due to applicant's failure to appoint mandatory counsel and procedural delay.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court dismissed the applicant's claim of unconstitutionality, ruling that the proceedings were extinguished because the applicant failed to appoint the mandatory lawyer required by law. The court noted that the applicant's subsequent actions demonstrated an intent to delay the process rather than pursue the legal remedy. Consequently, the court ordered the removal of the case file from its records and its return to the lower tribunal.
Legislator headnote
AI generatedArt. 84(8) of Law No. 28/82; Art. 720(2) of the Civil Procedure Code: The Constitutional Court may declare a constitutional appeal inadmissible if the applicant fails to comply with mandatory legal representation requirements and acts to delay proceedings.
Keywords
AI generatedCited Legislation
AI generatedRelated Decisions
AI generatedFull text
Acórdão 235/06
ACÓRDÃO N.º 235/2006
Processo n.º 549/02
1ª Secção
Relator: Conselheiro Pamplona de Oliveira
Acordam em Conferência no Tribunal Constitucional
Em 13 de Dezembro de 2005 – fls. 473 – foi preferido acórdão a indeferir reclamação do recorrente A. e a julgar extinta a presente instância do recurso de inconstitucionalidade, em virtude de o mesmo recorrente não haver constituído advogado que exercesse o patrocínio, aqui obrigatório.
A actividade processual do recorrente, posterior a esse acórdão, demonstra o propósito de protelar a remessa do processo ao Tribunal recorrido e a tramitação subsequente.
Assim, por força do disposto nos artigos 84º n.º 8 da Lei n.º 28/82 de 15 de Novembro e 720º n.º 2 do Código de Processo Civil, deve extrair-se traslado para que possa ser analisado o requerimento agora apresentado pelo recorrente.
Para esse efeito, extraia certidão do que consta dos autos desde fls. 442 até 478, e desentranhe o que consta desde fls. 479 inclusive até ao presente acórdão.
Junte ao processo certidão do presente acórdão e devolva os autos ao Tribunal recorrido.
Lisboa, 29 de Março de 2006
Carlos Pamplona de Oliveira
Maria Helena Brito
Rui Manuel Moura Ramos