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857/05 AI generated

Constitutional Court dismisses request to remove irrelevant petition after final non-admission decision.

Case Number 857/05
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Dismissed

Legislator summary

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The Constitutional Court dismissed the applicant's request to remove a petition deemed irrelevant to the case. The applicant argued the petition had nothing to do with the final decision on non-admission, while the Public Prosecutor suggested transferring the file to the lower court. The court ruled that since the appeal was already finally rejected, the procedural step of removing the file to the lower court was necessary to avoid unnecessary delays.

Legislator headnote

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Art. 84(8) LTC; When a final decision of non-admission exists, the court must order the transfer of the file to the lower court to proceed with remaining procedural terms without unnecessary delay.

Keywords

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final non-admission procedural transfer irrelevant petition unnecessary delay Constitutional Court file removal procedural economy

Cited Legislation

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Art. 84(8) LTC
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Full text

Acórdão 54/06

ACÓRDÃO N.º 54/2006

Processo n..º 857/05

1.ª Secção

Relator: Conselheiro Pamplona de Oliveira

ACORDAM EM CONFERÊNCIA NO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

O recorrente A. reclama do despacho do relator que ordenou o desentranhamento de um requerimento que, nada tendo a ver com a decisão que foi proferida neste Tribunal a propósito do não conhecimento do recurso que pretendia interpor, se mostra impertinente.

O representante do Ministério Público sugere que se proceda ao traslado a que se reporta o n.º 8 do artigo 84º da LTC.

Efectivamente, tendo já transitado em julgado a decisão de não conhecimento do recurso interposto para este Tribunal, impõe-se ordenar a remessa dos autos ao Tribunal recorrido, para que aí possam decorrer – sem demoras inúteis – os demais termos processuais.

Para esse efeito, deve tirar-se o dito traslado.

Decide-se, por isso, ordenar que se extraia, com fundamento no referido n.º 8 do artigo 84º da LTC, traslado com as seguintes peças processuais: certidão da decisão sumária de fls. 313/356, e todo o processado desde fls. 359 até ao presente acórdão, ficando nos autos certidão deste aresto.

Lisboa, 18 de Janeiro de 2006

Carlos Pamplona de Oliveira

Maria Helena Brito

Rui Manuel Moura Ramos