Constitutional Court dismisses post-decision incident as an illegitimate attempt to block a final judgment.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court declared the post-decision incident inadmissible, ruling it was an illegitimate strategy to obstruct a judgment already decided. The applicant attempted to use a clarification request to re-litigate arguments previously settled in a prior ruling, effectively seeking to prevent the finality of the decision. The court determined that this procedural maneuver violated the principle of legal certainty and ordered the incident to be processed separately from the main case.
Legislator headnote
AI generatedArt. 720.º do Código de Processo Civil; Art. 84.º, n.º 8 da Lei n.º 28/82: Post-decision incidents that merely repeat settled arguments to block final judgment are inadmissible as they violate the principle of legal certainty.
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Acórdão 681/05
ACÓRDÃO N.º 681/2005
Processo n.º 748-A/05
1.ª Secção
Relator: Conselheiro Rui Moura Ramos
Acordam, em conferência, na 1ª secção do Tribunal Constitucional
O requerimento de fls. 425/428, só é compreensível numa lógica – ilegítima – de, através da suscitação de incidentes pós-decisórios, obstar à baixa de um recurso já decidido. Sob a capa de uma aclaração, do que se trata é, tão só, de repetir os argumentos da reclamação, que já foram discutidos e decididos no Acórdão de fls.393/402, iniciando-se uma tramitação, potencialmente infindável, cujo único objectivo é – repete-se – obstar ao trânsito da decisão.
Nestes termos, tendo presente o disposto nos artigos 720º do Código de Processo Civil e 84º, nº8 da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, determina-se a baixa do processo ao tribunal recorrido e o processamento do presente incidente pós-decisório em separado, organizando-se o competente traslado do presente volume.
Lisboa, 6 de Dezembro de 2005
Rui Manuel Moura Ramos
Maria João Antunes
Artur Maurício