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748/05 AI generated

Constitutional Court dismisses admissibility of constitutional complaint regarding preventive detention duration limits.

Case Number 748/05
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Dismissed

Legislator summary

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The Constitutional Court summarily dismissed the admissibility of the constitutional complaint filed by the appellant A. The appellant, currently under preventive detention nearing its maximum term, argued for the protection of constitutional rights against prolonged coercive measures. The Court ruled that the summary decision did not terminate the constitutional review process but required procedural separation to address the specific issue of detention duration.

Legislator headnote

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Art. 78-A, nº 1 da LTC; Art. 78-A, nº 3 da LTC: A summary decision on admissibility does not preclude the subsequent processing of the constitutional complaint, necessitating the separation of the case file to address specific procedural concerns regarding the duration of preventive detention.

Keywords

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preventive detention duration constitutional complaint admissibility summary decision procedure coercive measures limits Tribunal Constitucional Portugal

Cited Legislation

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Art. 78-A, nº 1 da LTC
Art. 78-A, nº 3 da LTC
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Full text

Acórdão 495/05

ACÓRDÃO N.º 495/2005

Processo n.º 748/05

1.ª Secção

Relator: Conselheiro Rui Moura Ramos

Acordam na 1.ª Secção do Tribunal Constitucional

Nestes autos em que é recorrente A., foi proferida, hoje mesmo dia 3 de Outubro de 2005, decisão sumária de não admissão do presente recurso, nos termos do artigo 78º-A, nº 1 da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro (LTC).

Resulta do processo que o referido recorrente se encontra na situação de prisão preventiva à ordem destes autos, e que o prazo máximo de duração desta medida de coacção estará próximo do seu fim (cfr. o apenso contendo a providência de Habeas corpus, decidida em 22 de Julho de 2005, designadamente a fls. 154/156).

A decisão sumária, que foi hoje notificada ao interessado, não põe, desde já, termo ao presente recurso de constitucionalidade (cfr. artigo 78º-A, nº3 da LTC), importando entretanto acautelar as consequências do possível esgotamento do prazo de prisão preventiva.

Assim, para processamento em separado do presente recurso nos seus termos subsequentes à decisão sumária, determina-se a extracção de traslado e a baixa imediata do processo. O traslado será integrado por certidão das seguintes peças: fls.12820/13055;13214/13215;13216/13275;13385vº/13386;13407/13412;13456/13470;13473/13476; 13499/13501;13543/13545; 13560; 13504vº;13534/13537.

Notifique.

Lisboa, 3 de Outubro de 2005

Rui Manuel Moura Ramos

Maria Helena Brito

Carlos Pamplona de Oliveira

Artur Maurício