Constitutional Court allows two parties to jointly name and symbolize their electoral alliance for local elections.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court permitted the CDS-PP and PPD/PSD to jointly name and symbolize their electoral alliances for local elections in Corvo and Tocha. The parties submitted formal requests under the Organic Law, providing meeting minutes and proof of public announcement prior to the election deadline. The Court ruled that the proposed names and symbols strictly adhered to statutory requirements, thereby authorizing the registration of these joint electoral entities.
Legislator headnote
AI generatedArt. 16º a 18º da Lei Orgânica nº 1/2001; Art. 17º da Lei Orgânica nº 1/2001; Art. 103º da Lei nº 28/82: The Constitutional Court may authorize the joint adoption of names, siglas, and symbols by political parties forming an electoral alliance, provided the requirements of the Organic Law regarding representation and public announcement are met.
Keywords
AI generatedCited Legislation
AI generatedRelated Decisions
AI generatedFull text
Acórdão 407/05
ACÓRDÃO N.º 407/2005
Processo nº 645/05
1ª Secção
Relator: Conselheiro Rui Moura Ramos
Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional
1. O Partido Popular (CDS-PP) e o Partido Social Democrata (PPD/PSD), através dos respectivos Secretários-Gerais, vieram, em 1 de Agosto de 2005, requerer ao Tribunal Constitucional, nos termos dos artigos 16º a 18º da Lei Orgânica nº1/2001, de 14 de Agosto, em vista das eleições autárquicas do próximo dia 9 de Outubro de 2005, a “apreciação e anotação” cumulativa das coligações eleitorais, nos Concelhos do Corvo (Região Autónoma dos Açores) e de Cantanhede (Distrito de Coimbra), neste caso respeitando exclusivamente à Freguesia de Tocha, denominadas, respectivamente, «JUNTOS PELO CORVO» - CDS-PP. PPD/PSD, e «TODOS PELA TOCHA» - CDS-PP. PPD/PSD, que adoptam o símbolo e a sigla constante do documento de fls. 3.
1.1. O pedido consta do documento de fls.1, dirigido ao Presidente do Tribunal Constitucional, e está assinado pelos Secretários-Gerais dos dois partidos coligados, mostrando-se as respectivas assinaturas reconhecidas notarialmente em tal qualidade (fls.2).
Com o requerimento inicial foram, ainda , juntos, além dos já referidos símbolo e sigla das coligações, os extractos das actas das reuniões das Comissões Políticas Nacionais dos partidos coligados [reunião de 28 de Julho de 2005, no caso do CDS-PP (fls.4/8); reunião de 26 de Julho de 2005, no caso do PPD/PSD (fls.10/14)], nas quais foram ratificadas as duas coligações aqui em causa. Mostram-se igualmente juntos documentos dos quais resulta representarem os subscritores do requerimento inicial os respectivos partidos (cfr. fls.9 e 15).
2. Foram, com efeito, marcadas para o dia 9 de Outubro de 2005 as próximas eleições gerais para os órgãos representativos das autarquias locais (Decreto nº13-A/2005, publicado no Diário da República, I Série-B,1º suplemento, de 20 de Julho de 2005).
Tendo presente o disposto no artigo 17º, nº2 da Lei Orgânica nº1/2001, verifica-se que a constituição das coligações em causa consta de documento subscrito por representantes dos órgãos competentes dos dois partidos, contém a menção das respectivas denominações, sigla e símbolo, tendo sido anunciada publicamente (cfr. os documentos de fls. 16/18) até ao 65º dia anterior a 9 de Outubro de 2005.
Constata-se, ainda, que as siglas e o símbolo reproduzem rigorosamente os conjuntos dos símbolos e siglas de cada um dos partidos coligados, respeitando, igualmente, o preceituado no nº3 do artigo 17º da citada Lei.
3. Assim, atento o disposto no artigo 103º, nº2, alínea b) da Lei nº28/82, de 15 de Novembro, decide-se:
A) Declarar que nada obsta a que a coligação constituída pelo Partido Popular (CDS-PP) e pelo Partido Social Democrata (PPD/PSD) adopte a denominação «JUNTOS PELO CORVO», a sigla CDS-PP . PPD/PSD e o símbolo constante do anexo ao presente Acórdão, com o objectivo de concorrer, no Concelho do Corvo (Região Autónoma dos Açores), na eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais a realizar em 9 de Outubro de 2005;
B) Declarar, ainda, que nada obsta a que a coligação constituída pelo Partido Popular (CDS-PP) e pelo Partido Social Democrata (PPD/PSD) adopte a denominação «TODOS PELA TOCHA», a sigla CDS-PP . PPD/PSD e o símbolo constante do anexo ao presente Acórdão, com o objectivo de concorrer, na Freguesia de Tocha do Concelho de Cantanhede (Distrito de Coimbra), na eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais a realizar em 9 de Outubro de 2005;
C) Determinar, consequentemente, a anotação das referidas coligações.
Lisboa, 2 de Agosto de 2005-
Rui Manuel Moura Ramos
Maria Helena Brito
Carlos Pamplona de Oliveira
Artur Maurício