Portuguese Constitutional Court corrects a clerical error omitting Article 165 from a prior unconstitutionality ruling.
Legislator summary
AI generatedThe Tribunal Constitucional corrected a clerical error in a previous decision regarding the unconstitutionality of Article 7 of Decree-Law 172-B/86. While the original ruling declared the norm unconstitutional based on Articles 13 and 62, the text erroneously included Article 165, which the court identified as a manifest mistake. Relying on the Civil Procedure Code, the court formally rectified the omission to ensure the legal reasoning accurately reflected only the cited constitutional violations.
Legislator headnote
AI generatedArticles 666(2) and 667(1) of the Civil Procedure Code; The Constitutional Court may correct clerical errors in its own decisions when such mistakes contradict the stated legal reasoning or omit cited provisions.
Keywords
AI generatedCited Legislation
AI generatedCited Case Law
AI generatedRelated Decisions
AI generatedFull text
Acórdão 604/04
ACÓRDÃO N.º 604/2004
Processo nº 786/2003
2.ª Secção
Relatora: Conselheira Maria Fernanda Palma
Acordam na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional
1. O Tribunal Constitucional, no Acórdão nº 541/2004, decidiu “... julgar inconstitucional a norma do artigo 7º do Decreto-Lei nº 172‑B/86, de 30 de Junho, por violação dos artigos 13º e 62º, articuladamente, e por violação do artigo 165º, alínea b), da Constituição, concedendo provimento ao recurso e revogando a decisão recorrida ...”.
No entanto, o juízo de inconstitucionalidade formulado fundamentou‑se somente na violação dos artigos 13º e 62º da Constituição. A referência ao artigo 165º, alínea b), da Constituição, constante do texto da decisão, deve‑se a manifesto lapso.
Nessa medida, nos termos dos artigos 666º, nº 2 e 667º, nº 1, do Código de Processo Civil, aplicável nos presentes autos por força do artigo 69º da Lei do Tribunal Constitucional, o Tribunal Constitucional procede agora à rectificação do lapso identificado.
2. Assim, no nº 8 do Acórdão nº 541/2004, onde se lê:
“8. Em face do exposto, o Tribunal Constitucional decide julgar inconstitucional a norma do artigo 7º do Decreto-Lei nº 172‑B/86, de 30 de Junho, por violação dos artigos 13º e 62º, articuladamente, e por violação do artigo 165º, alínea b), da Constituição, concedendo provimento ao recurso e revogando a decisão recorrida, que deverá ser reformulada de acordo com o presente juízo de inconstitucionalidade.”,
deve ler‑se:
“8. Em face do exposto, o Tribunal Constitucional decide julgar inconstitucional a norma do artigo 7º do Decreto-Lei nº 172‑B/86, de 30 de Junho, por violação dos artigos 13º e 62º, articuladamente, da Constituição, concedendo provimento ao recurso e revogando a decisão recorrida, que deverá ser reformulada de acordo com o presente juízo de inconstitucionalidade.”
Lisboa, 12 de Outubro de 2004
Maria Fernanda Palma
Benjamim Rodrigues
Mário José de Araújo Torres
Rui Manuel Moura Ramos