Portuguese Constitutional Court dismisses procedural abuse attempt to block case remittance to lower court.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court dismissed a procedural attempt by a petitioner to block the remittance of a case to the Court of Appeal. The petitioner had previously exhausted remedies regarding the rejection of their appeal and lack of legal aid, yet sought to challenge these decisions again. The court determined that this strategy was fundamentally designed to obstruct the normal flow of proceedings rather than to raise a genuine constitutional issue.
Legislator headnote
AI generatedArt. 79-D of the Constitutional Court Law; Art. 84(8) of the Constitutional Court Law; Art. 720 of the Civil Procedure Code: A party's attempt to file a new appeal solely to prevent the transfer of a case to the lower court constitutes procedural abuse and is rejected.
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Acórdão 594/04
ACÓRDÃO N.º 594/2004
Processo n.º 170/2004
2.ª Secção
Relatora: Conselheira Maria Fernanda Palma
Acordam em Conferência no Tribunal Constitucional
1. Nos presentes autos de fiscalização concreta da constitucionalidade, vindos do Tribunal da Relação de Coimbra, em que figura como recorrente A. e como recorridos o Ministério Público e B. e outros, foi proferida Decisão Sumária no sentido do não conhecimento do objecto do recurso (fls. 723 e ss.).
O recorrente reclamou para a Conferência, tendo a reclamação sido indeferida e a Decisão Sumária confirmada pelo Acórdão nº 427/2004.
2. O recorrente interpôs recurso para o Plenário, ao abrigo do artigo 79º‑D da Lei do Tribunal Constitucional, recurso que não foi admitido por despacho de fls. 868.
3. O recorrente vem agora “interpor recurso” das “decisões de não admissão do recurso e não concessão de apoio judiciário”.
Verificou‑se que a estratégia processual do recorrente visa fundamentalmente obstar à remessa do processo ao tribunal a quo.
4. Nessa medida, tire‑se traslado, ao abrigo do disposto nos artigos 84º, nº 8, da Lei do Tribunal Constitucional, e 720º, do Código de Processo Civil, com os seguintes elementos: fls. 688 a fls. 893.
Lisboa, 12 de Outubro de 2004
Maria Fernanda Palma
Benjamim Rodrigues
Rui Manuel Moura Ramos