Constitutional Court orders publication of European Parliament election candidate lists and random draw.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court ordered the publication of candidate lists for the upcoming European Parliament election and scheduled a random draw for ballot ordering. The parties involved were the various political parties submitting their lists under the relevant electoral laws. The court decided to mandate these administrative steps to ensure transparency and procedural regularity for the election process.
Legislator headnote
AI generatedArt. 26(1) and Art. 31(1) of Law No. 14/79; Art. 9(1) of Law No. 14/87: The Constitutional Court must order the public display of election candidate lists and conduct a random draw to assign their voting order.
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Acórdão 298/04
ACTA
Aos três dias do mês de Maio do ano de 2004, achando-se presentes o Excelentíssimo Conselheiro Presidente Luís Nunes de Almeida e os Ex.mos Conselheiros Maria Fernanda dos Santos Martins Palma Pereira e Mário José de Araújo Torres, reuniu a segunda secção do Tribunal Constitucional para o efeito do disposto no artigo 9º, nº1, da Lei nº 14/87, de 29 de Abril, com referência ao disposto no artigo 26º, nº1, da Lei nº 14/79, de 16 de Maio.
Tendo o Tribunal considerado o que se acha certificado a fls 5 dos presentes autos, foi ditado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente o seguinte:
ACÓRDÃO N.º 298/04
Considerando que foram apresentadas para a eleição dos Deputados ao Parlamento Europeu, que, nos termos do Decreto do Presidente da República nº 19-A/2004, de 8 de Abril, há-de realizar-se em 13 de Junho próximo, listas de candidatos pelos seguintes partidos ou coligações:
CDU – Coligação Democrática Unitária – PCP-PEV
Movimento pelo Doente – MD
Nova Democracia – PND
Bloco de Esquerda – B.E.
Partido Democrático do Atlântico – PDA
Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses – PCTP/MRPP
MPT – Partido da Terra – MPT
Partido Humanista – PH
Partido Nacional Renovador – PNR
Partido Popular Monárquico – PPM
Partido Socialista – PS
Partido Operário de Unidade Socialista – POUS
Força Portugal – PPD/PSD . CDS-PP
Considerando o disposto nos artigos 26, nº 1, e 31,nº 1, da Lei nº 14/79, de 16 de Maio, na redacção dada pela Lei Orgânica nº 1/99, de 22 de Junho, aplicáveis por força do disposto no artigo 1º da Lei nº 14/87, de 29 de Abril, na redacção do artigo 2º da Lei nº 4/94, de 9 de Março, decide-se mandar afixar cópias das listas apresentadas à porta do edifício do Tribunal Constitucional e designar para o sorteio das listas apresentadas, para o efeito de se lhes atribuir uma ordem nos boletins de voto, o próximo dia 4 do corrente mês de Maio, pelas 11 horas.
Notifiquem-se os mandatários.
Maria Fernanda Palma
Mário José de Araújo Torres
Luís Nunes de Almeida