TC_20040195 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNestes autos de recurso de fiscalização concreta de inconstitucionalidade, em que figuram como recorrente a sociedade A. e recorrida a FAZENDA PÚBLICA, decide este Tribunal Constitucional, pelos fundamentos constantes do seu Acórdão n.º 162/04, de que se junta cópia (ainda não publicado), negar provimento ao recurso interposto do acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 10 de Dezembro de 2003.
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AI generatedTC_20040195 · Tribunal Constitucional: e recorrida a FAZENDA PÚBLICA, decide este Tribunal Constitucional, pelos fundamentos constantes do seu Acórdão n.º 162/04, de que se junta cópia (ainda não publicado), negar provimento ao recurso interposto do acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 10 de Dezembro de 2003.
Full text
Acórdão 195/04
ACÓRDÃO N.º 195/2004
Proc. n.º 114/04
2.ª Secção
Conselheiro Benjamim Rodrigues
Nestes autos de recurso de fiscalização concreta de inconstitucionalidade, em que figuram como recorrente a sociedade A. e recorrida a FAZENDA PÚBLICA, decide este Tribunal Constitucional, pelos fundamentos constantes do seu Acórdão n.º 162/04, de que se junta cópia (ainda não publicado), negar provimento ao recurso interposto do acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 10 de Dezembro de 2003.
Custas pela recorrente, com taxa de justiça que se fixa em 20 UC.
Lisboa, 23 de Março de 2004
Benjamim Rodrigues
Maria Fernanda Palma
Paulo Mota Pinto
Mário José de Araújo Torres
Rui Manuel Moura Ramos