Portuguese Constitutional Court dismisses MP's appeal and excuses a judge for impartiality concerns.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court dismissed the Public Prosecutor's appeal regarding the constitutionality of a specific judicial act. The case involved a request by a judge to recuse himself due to potential conflicts of interest. The court upheld the judge's request to step aside, thereby dismissing the constitutional challenge.
Legislator headnote
AI generatedArt. 70.º n.º 1, alínea a), da Lei n.º 28/82; When a judge reasonably fears impartiality issues, the court defers the recusal request and dismisses related constitutional appeals.
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Acórdão 299/03
Acórdão nº 299/03
Proc. n.º 434-A/03
3ª Secção
Relator: Cons. Gil Galvão
Acordam, na 3ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos de recurso de fiscalização concreta de constitucionalidade, interposto ao abrigo do artigo 70º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, em que é recorrente o Ministério Público e recorridos A. e outros, o Conselheiro B., a quem o referido recurso foi distribuído, veio solicitar escusa, por entender que “[...] se coloca uma situação que poderia levar a gerar um sentimento de desconfiança sobre a sua isenção ou imparcialidade”.
Por isso, o Tribunal Constitucional decide deferir o pedido de escusa formulado pelo Exmo Conselheiro B..
Lisboa, 18 de Junho de 2003
Gil Galvão
Alberto Tavares da Costa
Luís Nunes de Almeida