Constitutional court dismisses challenge to collective bargaining clause due to prior binding precedent.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court declined to examine the constitutional challenge to Clause 142 of the 1984 Banking Sector Collective Agreement. The applicant, a bank employee, argued the clause violated constitutional rights, relying on previous jurisprudence. The court ruled that the issue was already settled by established case law, rendering the new appeal unnecessary.
Legislator headnote
AI generatedArt. 24.º, n.º 2 da CRP; Art. 27.º da CRP: When a constitutional question has already been definitively settled by prior binding precedent, the Constitutional Court will not take knowledge of a new appeal on the same matter.
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Acórdão 92/03
Acórdão nº 92/03
Proc. nº 541/02
3ª Secção
Relator: Cons. Gil Galvão
Acordam, na 3ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal de Justiça, em que é recorrente A e recorrido o Banco B, tendo por objecto a questão de inconstitucionalidade da cláusula 142º do Acordo Colectivo de Trabalho Vertical de 1984, para o Sector Bancário (publicado no Boletim do Trabalho e do Emprego, 1ª Série, nº 28, de 29 de Julho de 1984), pelas razões constantes do Acórdão n.º 172/93 (publicado em Acórdãos do Tribunal Constitucional, 24º vol., pág. 451 e segs.), entretanto reiteradas, designadamente, nos Acórdãos 492/00 e 10/03 (estes ainda inéditos), decide-se não tomar conhecimento do objecto do recurso.
Custas pelo recorrente, fixando-se a taxa de justiça em 15 (quinze) unidades de conta.
Lisboa, 14 de Fevereiro de 2003
Gil Galvão
Maria dos Prazeres Pizarro Beleza
Alberto Tavares da Costa
Bravo Serra
Luís Nunes de Almeida