Constitutional Court rejects fee reform request for aid recipient, upholding original cost order.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court rejected the applicant's request to reform a lower court's cost order, confirming the original condemnation. Although the applicant benefited from legal aid, the Court held this only affects immediate enforceability, not the procedural liability for costs incurred during the proceedings. Consequently, the Court upheld the initial decision to order the applicant to pay the specified court fees.
Legislator headnote
AI generatedLaw on Legal Aid; Law on Court Costs: Legal aid benefits do not exempt a party from being condemned to pay court costs incurred during the proceedings, though they may affect the immediate enforceability of the debt.
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Acórdão 17/03
ACÓRDÃO N.º 17/2003
Proc. nº 287/2002
2ª Secção
Rel.: Consª Maria Fernanda Palma
Acordam em Conferência no Tribunal Constitucional
1. Nos presentes autos de fiscalização concreta da constitucionalidade, vindos do Supremo Tribunal Administrativo, em que figura como recorrente A, e como recorrida a Fazenda Pública, a recorrente, após a prolação do Acórdão nº 397/2002, de 2 de Outubro, que, negando provimento ao recurso, a condenou em custas, vem requerer a reforma do Acórdão quanto a custas, alegando que beneficia de apoio judiciário.
O Ministério Público pronunciou-se no sentido da improcedência da pretensão.
Cumpre apreciar.
2. A circunstância de a recorrente beneficiar de apoio judiciário apenas releva em matéria de efectiva e imediata exigibilidade do débito de custas. O apoio judiciário não colide, porém, com a condenação em custas ao longo do processo.
Nessa medida, o presente pedido de reforma é improcedente.
3. Em face do exposto, o Tribunal Constitucional decide indeferir o pedido de reforma do Acórdão nº 397/2002, confirmando a condenação em custas dele constante.
Custas pela recorrente, fixando-se a taxa de justiça em 10 Ucs.
Lisboa, 15 de Janeiro de 2003
Maria Fernanda Palma
Bravo Serra
José Manuel Cardoso da Costa